Quem tem direito?
A Lei 8.112/1990 garante o adicional ao servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida (art. 68). Profissionais da saúde, servidores de laboratórios, de limpeza urbana e de manutenção estão entre os casos mais comuns. O direito cessa quando a exposição acaba.
Quanto é o adicional no serviço federal?
No serviço público federal, os percentuais são de 5%, 10% ou 20% sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme o grau de insalubridade seja mínimo, médio ou máximo (Lei 8.270/1991, art. 12). O servidor não recebe ao mesmo tempo os adicionais de insalubridade e de periculosidade: precisa optar por um deles.
Por que o laudo é tão importante?
O pagamento depende de laudo técnico que avalie as condições reais do local de trabalho. A Primeira Seção do STJ, no PUIL 413, decidiu que o adicional é devido a partir do laudo e que não é possível presumir insalubridade em períodos anteriores, emprestando efeitos retroativos a um laudo atual. Por isso, pedir a avaliação cedo faz diferença no valor recebido.
Posso receber valores retroativos?
Pela tese do STJ, em regra, não antes do laudo. Há discussões, porém, quando a Administração já tinha laudo reconhecendo a insalubridade e deixou de pagar, ou quando o laudo foi pedido e a Administração demorou para fazê-lo. Nesses casos, os valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Servidor estadual e municipal
O adicional para servidores estaduais e municipais depende da lei de cada ente, que define percentuais e base de cálculo. A base de cálculo não pode ser o salário mínimo, pela Súmula Vinculante 4 do STF. Muitas ações discutem justamente a base usada e a falta de laudo atualizado.
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Como pedir o adicional
O pedido é feito ao órgão de pessoal, que deve providenciar a avaliação ambiental do local. Descreva as atividades, os agentes a que você fica exposto e há quanto tempo. Se o órgão demorar ou negar sem laudo, é possível pedir perícia judicial numa ação.
Insalubridade e aposentadoria
A exposição a agentes nocivos também pode ter efeitos na aposentadoria, pelas regras de aposentadoria especial. O laudo que embasa o adicional costuma ser usado como prova nesses pedidos. Veja o guia da aposentadoria do servidor.
Percentuais do adicional no serviço federal
| Grau | Percentual sobre o vencimento do cargo efetivo |
|---|---|
| Mínimo | 5% |
| Médio | 10% |
| Máximo | 20% |
Base: Lei 8.270/1991, art. 12. Estados e municípios têm tabelas próprias.
Exemplo prático
Uma técnica de enfermagem de um hospital público federal trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento. O setor nunca teve avaliação ambiental. Ela pede o laudo em março, e ele só é feito em setembro, reconhecendo insalubridade em grau máximo. Pela tese do STJ, o adicional é devido a partir do laudo; a demora de seis meses da Administração, porém, é um argumento para discutir o pagamento desde o pedido.
O que o laudo precisa conter
O laudo técnico deve identificar o local, as atividades exercidas, os agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), a intensidade e o tempo de exposição, os equipamentos de proteção fornecidos e o grau de insalubridade. Um laudo genérico, que não descreve o setor real do servidor, pode ser contestado.
Equipamento de proteção elimina o adicional?
Se o equipamento de proteção individual eliminar ou neutralizar o agente nocivo de forma comprovada, o laudo pode concluir que não há insalubridade. O simples fornecimento do equipamento, sem prova de que ele neutraliza a exposição, não basta.
Adicional de insalubridade e periculosidade: a diferença
A insalubridade se refere à exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como produtos químicos, ruído e agentes biológicos. A periculosidade se refere ao risco de morte ou de acidente grave, como no contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O servidor que se enquadra nas duas situações precisa escolher um dos adicionais.
Adicional cortado depois de mudança de setor
O adicional depende do local e das atividades. Se o servidor muda de setor e deixa de ter exposição, o corte é legítimo. Se ele continua exposto, mesmo em outro setor, o corte sem novo laudo pode ser questionado.
Em ações judiciais, a perícia é quase sempre decisiva. Por isso, o servidor deve descrever com detalhes as atividades, os produtos e os pacientes ou materiais com que tem contato, e indicar colegas que possam confirmar a rotina. Fotos do setor e as fichas de entrega de equipamentos de proteção também ajudam.
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