Há edital do concurso PMPR 2026?
Não há, até a data desta atualização. A página oficial de concursos da Polícia Militar do Paraná, atualizada em 29 de maio de 2026, lista apenas dois certames: o de soldado, regido pelo Edital nº 01-Soldado PMPR-2025, com resultado final divulgado em 27 de março de 2026, e o de cadete, regido pelo Edital nº 01-Cadete PMPR-2025, com resultado final em 6 de fevereiro de 2026. Para oficial não combatente, a mesma página informa que não há concurso em andamento. A página do Corpo de Bombeiros Militar também registra como último certame o Edital nº 01/2025-CBMPR, organizado pelo IBFC.
As notícias do governo estadual sobre novas convocações e novos concursos da segurança pública estão temporariamente fora do ar por causa da legislação eleitoral, conforme aviso publicado nas próprias páginas. Por isso esta página não informa número de vagas nem data de um próximo edital: quando ele for publicado, as regras serão as que o novo texto fixar. Em ano de eleição, há também limites para nomeações, explicados em concurso em ano eleitoral.
Requisitos do último concurso de soldado e de cadete
| Cargo | Edital e banca | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Soldado PMPR | Edital nº 01-Soldado PMPR-2025, IBFC | Curso superior completo em qualquer área, até 30 anos no primeiro dia de inscrição, CNH categoria B e demais requisitos do art. 21, II, da Lei 1.943/1954 |
| Cadete PMPR (CFO) | Edital nº 01-Cadete PMPR-2025, Instituto AOCP | Bacharelado em Direito e até 30 anos, com a exceção prevista para praças da ativa no art. 21, § 15, da Lei 1.943/1954 |
O concurso de soldado de 2025 foi regionalizado, com concorrência separada por região: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel, cada uma com os municípios que a compõem. As provas objetiva e discursiva foram aplicadas em doze cidades, entre elas Cascavel e Foz do Iguaçu, mas o teste físico, a avaliação psicológica e o exame de sanidade física ocorreram em Curitiba ou na região metropolitana (item 2.3). O edital não reservou vagas para pessoa com deficiência (item 3.6) e reservou 10% das vagas a afrodescendentes, com base na Lei estadual 14.274/2003 (item 4.1).
As etapas eliminatórias do concurso PMPR e o prazo de recurso de cada uma
O item 2.1 do edital de soldado de 2025 organizou o certame em cinco etapas, todas eliminatórias. O item 10.1.1 fixou o prazo de recurso em 2 dias úteis para todos os resultados preliminares, contados a partir do primeiro dia seguinte à publicação, das 10h do primeiro dia às 17h do último. O prazo de 5 dias úteis valeu apenas para o recurso contra o indeferimento de inscrição. O item 10.11 declarou a banca única instância administrativa, o que encerra a via administrativa, mas não impede a ação judicial.
| Etapa | O que elimina | Recurso no edital de 2025 | Guia |
|---|---|---|---|
| 1ª: provas objetiva e discursiva | Nota abaixo do mínimo ou erro de correção | 2 dias úteis contra gabarito, resultado da objetiva e da discursiva | recurso contra gabarito e recurso da discursiva |
| 2ª: exame de capacidade física (ECAFI) | Não atingir o índice mínimo em barra, abdominal remador, corrida de 300 m ou corrida de 2.400 m | 2 dias úteis do resultado preliminar | TAF da PMPR |
| 3ª: avaliação psicológica (AP) | Característica restritiva ou impeditiva frente ao perfil profissiográfico | 2 dias úteis, depois da entrevista devolutiva facultativa | psicotécnico da PMPR |
| 4ª: exame de sanidade física (ESAFI) | Condição clínica incapacitante nos exames ou na avaliação presencial | 2 dias úteis do resultado preliminar | exame médico da PM |
| 5ª: investigação social (IS) | Contraindicação, falta de documento ou omissão no formulário | 2 dias úteis do resultado preliminar | investigação social na PMPR |
| Heteroidentificação (cotistas) | Não confirmação da autodeclaração | 2 dias úteis, à comissão recursal | heteroidentificação |
Dois dias úteis é um prazo curto para quem precisa entender o motivo da eliminação, reunir laudos e escrever fundamentação específica. Por isso o candidato que chega às etapas finais deve acompanhar o site da banca todos os dias em que houver previsão de resultado.
Teste físico e avaliação psicológica: pontos do edital que geram recurso
O ECAFI foi realizado em um único dia, com barra fixa, abdominal remador, corrida de 300 metros e corrida de 2.400 metros, e com índices diferentes para homens e mulheres (itens 8.4.15 a 8.4.20). O edital proibiu adaptação dos testes (item 8.4.10) e determinou a filmagem da prova, com uso das imagens na análise dos recursos, sem fornecimento de cópia ao candidato (item 8.4.13). Para candidata gestante ou puérpera, o item 8.4.22 trouxe regra própria, tratada em gestante no TAF.
Na avaliação psicológica, o resultado é apto ou inapto, com base em perfil profissiográfico publicado no item 8.5.10. O candidato inapto pode conhecer o resultado em entrevista devolutiva, sozinho ou acompanhado de psicólogo contratado; se comparecer sozinho, os aspectos técnicos não são discutidos (item 8.5.18.1). Na devolutiva, o candidato recebe o laudo assinado pela banca (item 8.5.18.4). O recurso é analisado por banca revisora de psicólogos inscritos no CRP/08, sem vínculo com as partes ou com o candidato (item 8.5.18.5.1). Pelo item 8.5.18.3, a devolutiva tem caráter apenas informativo e não substitui o recurso. Mesmo assim, é nela que o candidato obtém o laudo e os motivos da inaptidão, que formam o conteúdo do recurso, e por isso convém comparecer com psicólogo assistente.
Exame de sanidade física e investigação social
O ESAFI teve duas fases: o envio dos exames clínicos, laboratoriais e de imagem, feitos às custas do candidato em laboratórios de sua escolha, e a avaliação presencial, reservada a quem foi apto na avaliação psicológica (itens 8.6.1.2 e 8.6.5). A reprovação costuma envolver condição que o edital lista como incapacitante, e o recurso depende de laudo que enfrente exatamente o item citado. As condições mais discutidas estão em exame médico da PM.
A investigação social foi executada pela própria PMPR (item 8.7.3), com análise de formulário de dados biográficos, certidões, pesquisa em sistemas e investigação de campo. A omissão de dado no formulário, mesmo involuntária, é causa de eliminação (item 8.7.15), e o motivo da contraindicação é informado ao candidato de forma individual e reservada (item 8.7.20). Os detalhes da etapa, com as regras do edital e o que o STF e o STJ decidiram sobre inquérito arquivado e processo sem condenação, estão em investigação social na PMPR e em investigação social em concursos.
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Aprovado ainda pode ser barrado antes da posse
O item 12.2.8 do edital de 2025, com base no art. 21, § 5º, da Lei 1.943/1954, só admite a posse de quem for julgado apto física e mentalmente. Passados seis meses do encerramento do concurso, o candidato é submetido a avaliação médica complementar, com novos exames às suas custas (itens 12.2.8.1 e 12.2.8.2). As condições que incapacitam no ESAFI também incapacitam nessa avaliação (item 12.2.8.3), e quem for considerado inapto é desclassificado ou tem a nomeação tornada sem efeito, com prazo de recurso (item 12.2.8.4). A investigação social, por sua vez, pode se estender até depois do encerramento do concurso (item 8.7.21). Guardar os laudos e certidões usados nas etapas anteriores ajuda a responder a essas reavaliações.
Advogado para concurso da PMPR: recurso à banca e ação judicial
O primeiro passo depois de uma eliminação é o recurso administrativo, no prazo de dois dias úteis previsto no último edital. Ele precisa atacar o motivo concreto da eliminação: o índice anotado no teste físico, o item do perfil psicológico, a condição clínica apontada no exame ou o fato citado na investigação social. Recurso genérico costuma ser indeferido pelo item 10.5 do edital, que manda rejeitar fundamentação idêntica à de outros candidatos ou fora do objeto.
Mantida a eliminação, cabe mandado de segurança no prazo de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), com pedido de liminar para seguir nas etapas seguintes enquanto o caso é julgado. O foro depende de quem assinou o ato, como explicado em advogado de concurso público no Paraná, e os requisitos da liminar estão em mandado de segurança em concurso. O praça da ativa que presta o concurso de cadete continua sujeito ao regime disciplinar da corporação, explicado em processo disciplinar na PMPR.
O escritório redige o recurso administrativo dentro do prazo de cada etapa e, se preciso, a ação judicial.
Como se preparar enquanto o edital de 2026 não sai
Enquanto não há edital novo, o edital de 2025 é a melhor referência para os requisitos que costumam ser exigidos: diploma de curso superior registrado, idade máxima no primeiro dia de inscrição e CNH categoria B para soldado; bacharelado em Direito para cadete. Quem está perto do limite de idade deve acompanhar a data de abertura das inscrições, porque é ela que define o corte. Quem tem registro policial, processo em andamento ou dívida em atraso pode reunir desde já as certidões de objeto e pé que a investigação social vai exigir, com validade máxima de 90 dias na data de entrega pelo edital anterior (item 8.7.4.2).
Fontes consultadas: PMPR, concursos em andamento (atualizada em 29/05/2026); Edital nº 01-Soldado PMPR-2025 (IBFC); Edital nº 01-Cadete PMPR-2025 (Instituto AOCP); Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, concursos; Lei estadual 1.943/1954, Código da PMPR; Lei estadual 14.274/2003, reserva de vagas a afrodescendentes; Lei 12.016/2009, mandado de segurança (Planalto).
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