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Isenção da taxa de inscrição em concurso público

Nos concursos federais, a lei garante a isenção ao candidato de família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo e ao doador de medula óssea. Fora disso, o direito depende da lei do estado ou do município, e é o edital que diz o que comprovar e quando.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Quem tem direito à isenção nos concursos federais

A Lei 13.656/2018 isenta do pagamento da taxa de inscrição, em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos e entidades da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, duas categorias de candidato.

A primeira é quem pertence a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. A segunda é o doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Os problemas costumam vir do parágrafo único do art. 1º: o cumprimento dos requisitos precisa ser comprovado no momento da inscrição, nos termos do edital. Quem deixa para depois perde o direito, ainda que a condição exista.

E nos concursos estaduais e municipais?

A Lei 13.656/2018 alcança apenas a União. Estados e municípios têm leis próprias, e as hipóteses variam bastante: doador de sangue, desempregado, estudante de escola pública, pessoa com deficiência, eleitor convocado para a Justiça Eleitoral. Antes de qualquer coisa, a pergunta é qual lei se aplica ao concurso que você vai prestar. É o edital que indica, e é nele que estão o prazo e a lista de documentos.

O que comprovar, e como

No caso do CadÚnico, o que se pede é o Número de Identificação Social, o NIS, mais a declaração de que a renda familiar por pessoa não passa de meio salário mínimo. A banca consulta a base do CadÚnico, e é aí que aparece o motivo mais comum de indeferimento: cadastro desatualizado. Um cadastro que não é revisado há anos, ou que ainda traz renda antiga, derruba o pedido mesmo quando a situação real se enquadra.

No caso do doador de medula óssea, comprova-se com documento da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas estar cadastrado no REDOME, sem ter doado, não é a mesma coisa que ser doador, e essa distinção tem gerado indeferimento.

Motivo do indeferimentoO que costuma resolver
NIS inválido ou não localizadoConferir o número no aplicativo do CadÚnico e pedir atualização no CRAS
Cadastro desatualizado há mais de dois anosAtualizar no CRAS antes do prazo de inscrição
Renda registrada acima do limiteAtualizar a renda e juntar comprovantes da renda atual
Documento de doação insuficienteDeclaração do hemocentro ou da entidade, com data da doação
Pedido fora do prazo do editalPoucas chances. O prazo é preclusivo

O pedido foi indeferido. E agora?

Comece pelo recurso administrativo no prazo do edital, que costuma ser de um a dois dias e é onde a maioria dos casos se resolve. A Lei 14.965/2024, a lei geral dos concursos, exige que o edital traga a forma e o prazo para interposição de recursos, então esse caminho precisa existir.

Ao mesmo tempo, pague a taxa dentro do prazo, mesmo recorrendo, se tiver condição. Perder a inscrição é pior do que perder a taxa, e o valor pode ser pedido de volta depois se a isenção for reconhecida. Muito candidato perde o concurso inteiro esperando a resposta do recurso.

Se o recurso for negado e o indeferimento for ilegal, cabe mandado de segurança, normalmente com pedido de liminar para garantir a inscrição. O prazo é de 120 dias da ciência, mas na prática a urgência é a data da inscrição, não o prazo do mandado.

Quando o indeferimento é realmente ilegal

Algumas situações se repetem. A banca exige documento que o edital não pedia. A banca indefere sem dizer o motivo, o que impede a defesa. A consulta ao CadÚnico foi feita em data anterior à atualização que o candidato já tinha providenciado. O edital restringe a isenção a hipóteses mais estreitas do que a lei federal, em concurso da União. Ou o edital simplesmente não prevê isenção nenhuma, em concurso alcançado pela Lei 13.656/2018, caso em que o problema está no próprio edital e pode ser atacado por impugnação.

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O pedido de isenção indeferido sem dizer o motivo

Uma candidata inscrita no CadÚnico pede isenção em concurso federal. O pedido é indeferido com a frase "não atende aos requisitos". Ela descobre que a renda registrada no cadastro é de 2022, quando trabalhava com carteira assinada, e que hoje está desempregada. No recurso, junta o comprovante de atualização feita no CRAS, a rescisão e a declaração de renda atual, e pede que a consulta seja refeita. Paga a taxa no prazo por segurança. A isenção é deferida e o valor é devolvido.

O que guardar desde o começo

Comprovante de inscrição no CadÚnico com data, folha resumo atualizada, comprovante do pedido de isenção com número de protocolo, cópia do edital na parte da isenção e a decisão de indeferimento com a justificativa. Sem a decisão escrita, o recurso fica sem alvo.

Fontes consultadas: Lei 13.656/2018 (Planalto); Lei 14.965/2024 (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre isenção da taxa de inscrição

Quem tem direito à isenção da taxa em concurso federal?

Pela Lei 13.656/2018, o candidato de família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, e o doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Estar no CadÚnico já garante a isenção?

Não. É preciso que a renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo e que o cadastro esteja atualizado, além de comprovar no momento da inscrição, como exige o parágrafo único do art. 1º.

Devo pagar a taxa enquanto recorro do indeferimento?

Se tiver condição, sim. Perder a inscrição é pior do que perder a taxa, e o valor pode ser restituído se a isenção for reconhecida depois.

A lei federal vale para concurso de prefeitura?

Não. A Lei 13.656/2018 alcança a União. Estados e municípios têm leis próprias, com hipóteses diferentes.

Cabe ação judicial contra o indeferimento?

Cabe, quando o indeferimento é ilegal ou não é motivado. O caminho costuma ser o mandado de segurança com pedido de liminar, porque o que está em jogo é a inscrição.

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