Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Defesa militar / Policial militar expulso e concurso

Direito militar · Concurso

Policial militar expulso pode prestar concurso público? O que diz o STF

Não existe no Brasil uma proibição geral que impeça o policial militar expulso de prestar concurso. O que existe são leis específicas, cláusulas de edital e a investigação social, e o STF já decidiu que nenhuma dessas barreiras pode durar para sempre.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

A regra geral: o acesso a cargo público depende de lei

A Constituição diz, no art. 37, I e II, que os cargos públicos são acessíveis a quem preencha os requisitos estabelecidos em lei e que a investidura depende de aprovação em concurso. Requisito que restringe o acesso precisa, portanto, estar previsto em lei, e não apenas no edital. Não há lei federal que proíba, de forma geral, o ex-policial militar excluído da corporação de concorrer a outro cargo.

Isso não significa que a expulsão seja irrelevante. Ela aparece em três pontos do concurso: nas leis de algumas carreiras que vedam o reingresso de quem foi punido com a perda do cargo, nas cláusulas de edital que reproduzem essas vedações e na investigação social, que avalia a vida pregressa do candidato. Cada um desses pontos tem limites que a defesa pode discutir.

Exclusão, demissão e licenciamento: o nome do ato importa

O termo "expulso" é popular. Nos documentos oficiais, o ato recebe outros nomes, e o efeito jurídico muda conforme o nome e a lei aplicada. Nas Forças Armadas, o Estatuto dos Militares, a Lei 6.880/1980, prevê a exclusão a bem da disciplina para a praça com estabilidade (art. 125) e o licenciamento a bem da disciplina para a praça sem estabilidade. A praça excluída a bem da disciplina perde o grau hierárquico, não passa à reserva e recebe apenas o certificado de isenção do serviço militar (arts. 94, § 1º, e 127). A deserção militar também leva à exclusão da praça, de imediato ou depois de um ano de agregação, conforme ela tenha ou não estabilidade. As transgressões e as punições aplicáveis no Exército, até o licenciamento e a exclusão, estão no Regulamento Disciplinar do Exército.

Nas polícias militares, cada estado usa a sua terminologia. Em Minas Gerais, por exemplo, o Código de Ética e Disciplina dos Militares, a Lei estadual 14.310/2002, chama de demissão o desligamento punitivo do militar da ativa (art. 24, VI, e art. 33), aplicada ao final do processo descrito em PAD na PMMG. Já o licenciamento a pedido ou por conclusão de tempo de serviço não tem caráter punitivo e, em regra, não gera nenhuma restrição em concurso.

Por isso, antes de qualquer análise, é preciso ter em mãos a cópia do ato publicado em boletim ou no Diário Oficial, com o fundamento legal. É ele que mostra se houve punição e qual lei a embasou.

A decisão do STF sobre a lei de Pernambuco (ADI 2.893)

Pernambuco tinha lei que impedia o militar estadual afastado por falta grave de participar de concurso público, sem prazo final. No julgamento da ADI 2.893, concluído em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2024, o Plenário do STF declarou esse trecho inconstitucional, por unanimidade. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a falta de prazo para o fim da proibição cria penalidade administrativa de caráter perpétuo, vedada pela Constituição (art. 5º, XLVII, b).

O Tribunal não deixou o tema sem regra. Para não beneficiar de imediato quem foi afastado por falta grave, o STF comunicou a decisão à Assembleia Legislativa e ao governador de Pernambuco, para que deliberem sobre um prazo, e determinou que, até essa deliberação, se adote o prazo de cinco anos.

A lição vale para outros estados: uma lei estadual pode restringir o reingresso de quem foi excluído por falta grave, mas não pode fazê-lo por tempo indeterminado. As leis de cada carreira policial precisam ser lidas uma a uma, porque as vedações variam de estado para estado.

O art. 137 da Lei 8.112/1990 e a ADI 2.975

O precedente usado no caso de Pernambuco foi a ADI 2.975, que tratou do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O art. 137 da Lei 8.112/1990 tem duas regras. O caput diz que a demissão ou a destituição de cargo em comissão por infração ao art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal por cinco anos. O parágrafo único dizia que não poderia retornar ao serviço público federal o servidor demitido ou destituído por crime contra a administração pública, improbidade, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e corrupção (art. 132, I, IV, VIII, X e XI).

No julgamento da ADI 2.975, o STF declarou inconstitucional esse parágrafo único, porque a proibição sem prazo impõe sanção perpétua. O relator, ministro Gilmar Mendes, estendeu às sanções administrativas a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo. A decisão foi comunicada ao Congresso Nacional para que, se entender pertinente, delibere sobre o prazo da proibição de retorno.

Há um limite que costuma causar confusão: o art. 137 trata do servidor civil federal demitido com base na Lei 8.112/1990. Ele não se aplica automaticamente ao policial militar excluído por lei estadual. O que interessa, para o ex-PM, é o raciocínio do STF sobre a proibição perpétua, que serve de argumento contra qualquer vedação sem prazo.

A expulsão na investigação social de outros concursos

Mesmo sem lei que proíba a inscrição, a expulsão pode ser examinada na investigação social ou na sindicância de vida pregressa, especialmente em concursos de carreiras policiais, penitenciárias e militares. Os formulários costumam perguntar se o candidato já foi punido, demitido ou excluído de órgão público, e a omissão dessa informação é, por si, motivo frequente de eliminação.

No Tema 22 (RE 560.900), o STF decidiu que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A tese protege quem ainda não foi condenado e exige lei para qualquer restrição desse tipo. Nas carreiras de segurança pública, porém, há decisões que admitem a eliminação baseada em fatos graves, como a do STJ comentada em eliminação na investigação social sem condenação.

A avaliação, portanto, não é automática. A comissão precisa motivar a decisão, relacionar o fato às atribuições do cargo e considerar o tempo decorrido, a natureza da falta e a conduta posterior do candidato. Uma exclusão antiga, por falta sem relação com a função pretendida, pesa de modo diferente de uma exclusão recente por conduta incompatível com o cargo.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Edital com vedação expressa

Quando o edital proíbe a inscrição de quem foi excluído ou demitido, o ponto de partida é verificar se existe lei que sustente a cláusula. Se a vedação está só no edital, ela pode ser contestada por impugnação do edital, no prazo que o próprio edital fixar, ou depois, na via judicial. Se a vedação vem de lei, é preciso verificar se ela tem prazo, se o prazo já passou e se a situação do candidato se enquadra exatamente na hipótese legal.

SituaçãoO que analisar
Vedação só no edital, sem leiCabe impugnação e, se mantida, ação judicial, com base no art. 37, I, da Constituição
Lei com proibição sem prazoAplicação do entendimento das ADIs 2.893 e 2.975 contra a sanção perpétua
Lei com prazo definidoContagem do prazo desde a publicação do ato de exclusão
Sem vedação, mas com investigação socialMotivação da decisão, relação com o cargo, tempo decorrido e conduta posterior

Expulsão ainda discutida na Justiça

Muitos ex-policiais prestam concurso enquanto contestam a própria exclusão em ação de reintegração. Nesse caso, o ato de exclusão continua produzindo efeitos até ser anulado ou suspenso por decisão judicial. A banca pode considerá-lo, mas deve examinar também a existência da ação e o que já foi decidido nela.

Se houver liminar suspendendo a exclusão, ou sentença que a anule, esse documento deve ser apresentado já na fase de investigação social. Quando a eliminação ocorre mesmo assim, é possível pedir ao Judiciário a permanência no certame, na condição de candidato sub judice, até o julgamento definitivo.

Eliminado por causa da expulsão: recurso à banca e ação judicial

O primeiro passo é o recurso administrativo, no prazo do edital, que costuma ser curto. O recurso deve atacar os fundamentos da eliminação: ausência de lei, proibição sem prazo, falta de motivação, desproporção entre o fato e o cargo, erro sobre a natureza do desligamento (licenciamento comum tratado como punição, por exemplo). Documentos sobre a conduta posterior, como certidões criminais, declarações de empregadores e comprovantes de formação, ajudam a demonstrar que o fato ficou no passado.

Mantida a eliminação, cabe mandado de segurança, em até 120 dias da ciência do ato, quando a prova for documental, ou ação pelo procedimento comum, quando for preciso produzir outras provas. O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se ele for negado, a ação judicial cabível.

Outros direitos do policial militar expulso

Entre os direitos do policial militar expulso, duas questões práticas merecem registro. Quanto ao tempo de contribuição, a Constituição assegura a contagem recíproca entre o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao regime geral ou a regime próprio (art. 201, §§ 9º e 9º-A). Quanto à reintegração, a exclusão pode ser anulada quando houve cerceamento de defesa, nulidade no processo, prescrição ou absolvição criminal que negue o fato ou a autoria. As regras de cada caso estão explicadas nas páginas sobre exclusão a bem da disciplina e sobre a atuação do advogado militar.

Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); STF, notícia sobre a ADI 2.893 (Pernambuco); STF, notícia sobre a ADI 2.975 (art. 137 da Lei 8.112/1990); Lei 8.112/1990 (Planalto); STF, Tema 22 de repercussão geral; Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares (Planalto); Lei estadual 14.310/2002 de Minas Gerais, CEDM, texto atualizado (ALMG).

Foi intimado, notificado ou punido? Mande o documento pelo WhatsApp antes de prestar declarações.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre policial militar expulso e concurso

Quem foi expulso da PM pode fazer concurso para outra polícia?

Pode se inscrever, salvo se a lei da carreira pretendida trouxer vedação válida. Mesmo sem vedação, a expulsão será examinada na investigação social, e a decisão da banca precisa ser motivada e proporcional ao fato.

O edital pode proibir a inscrição de militar excluído a bem da disciplina?

Só com base em lei, porque o art. 37, I, da Constituição exige lei para os requisitos de acesso. E, pelo entendimento do STF nas ADIs 2.893 e 2.975, a proibição não pode ser perpétua.

A expulsão aparece na investigação social?

Sim. Os formulários costumam perguntar sobre punições e desligamentos de órgãos públicos, e a comissão pode requisitar informações à corporação. Omitir a informação é causa comum de eliminação, independentemente do fato em si.

Posso ser eliminado se a expulsão ainda está sendo discutida na Justiça?

O ato continua valendo até ser suspenso ou anulado. Se houver liminar ou sentença favorável, ela deve ser apresentada à banca. Em caso de eliminação, é possível pedir a permanência no concurso como candidato sub judice.

Quanto tempo depois da expulsão posso prestar concurso?

Depende da lei da carreira. Não há prazo geral. No caso de Pernambuco, o STF mandou aplicar cinco anos até que o estado fixe o próprio prazo. Para o servidor civil federal, o caput do art. 137 da Lei 8.112/1990 prevê cinco anos nas hipóteses que menciona.

Mais sobre direito militar

Guia

PAD e sindicância

Processo administrativo disciplinar de policiais e militares: fases, prazos e defesa.

Ler o guia →
Guia

IPM

Inquérito policial militar: prazos, depoimento e o que fazer ao ser intimado.

Ler o guia →
Guia

Conselhos

Conselho de Disciplina (praças) e de Justificação (oficiais): risco de exclusão e perda do posto.

Ler o guia →
Artigo

Transgressão disciplinar militar

Leve, média e grave, punições e habeas corpus.

Ler o artigo →
Artigo

Licenciamento ex officio

O que é, a bem da disciplina e o militar em tratamento.

Ler o artigo →
Artigo

Crime militar: quem julga

Próprio e impróprio, Lei 13.491/2017 e onde o PM é julgado.

Ler o artigo →
Artigo

Prisão disciplinar de PM

Lei 13.967/2019, ADI 6595 e o que vale hoje.

Ler o artigo →
Artigo

Reforma militar por incapacidade

Incapacidade definitiva, militar de carreira e temporário.

Ler o artigo →
Artigo

Militar pode acumular cargo?

PM professor, militar da saúde e as Emendas 77 e 101.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar

Ordem de beneficiários, o que mudou com a Lei 13.954/2019 e como se habilitar.

Ler o artigo →
Artigo

Promoção militar

Critérios, preterição na promoção e o que a Justiça revê em cada caso.

Ler o artigo →
Artigo

Acidente em serviço

Como o acidente é reconhecido, o que ele garante e por que o enquadramento muda tudo.

Ler o artigo →
Artigo

Reintegração de PM

Quando a Justiça manda reintegrar, o que se recebe do período afastado e quais os prazos.

Ler o artigo →
Artigo

Compensação orgânica

Quem tem direito, quais atividades dão origem e por que o nome correto importa.

Ler o artigo →
Artigo

Sindicância militar

Quando a sindicância é obrigatória, prazos dos regulamentos e o que a defesa pode exigir.

Ler o artigo →
Artigo

Agregação

As hipóteses dos arts. 81 e 82 do Estatuto, efeitos na carreira e a reversão quando cessa o motivo.

Ler o artigo →
Artigo

Movimentação e transferência

Interesse do serviço, interesse próprio, saúde da família e a movimentação usada como punição.

Ler o artigo →
Artigo

Militar temporário

Tempo de serviço, prorrogação, licenciamento ao fim do prazo, estabilidade e direito à reforma.

Ler o artigo →
Artigo

Justiça Militar

União e estados, conselhos de justiça, julgamento por juiz singular e o caminho do processo.

Ler o artigo →
Artigo

Processo disciplinar na PMPR

Lei 16.544/2010: as três espécies, os prazos de defesa, a prescrição de seis anos e os recursos.

Ler o artigo →
Artigo

Exclusão a bem da disciplina

O que significa, quem pode ser excluído, a diferença para o licenciamento e as consequências para o militar.

Ler o artigo →
Artigo

Prescrição disciplinar militar

Prazos no Exército, nos conselhos, na PMESP e na PMPR, quando começam a contar e o que interrompe a contagem.

Ler o artigo →
Artigo

RDPM da PMESP

Transgressões do art. 13, sanções e limites, comportamento, prazos de defesa, recursos e processo regular na PM de São Paulo.

Ler o artigo →
Artigo

Regulamento Disciplinar do Exército (RDE)

O Decreto 4.346/2002 explicado: transgressões do Anexo I, punições, comportamento, FATD, pedido de reconsideração e recurso disciplinar.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar para filha

Quem ainda tem direito à pensão militar de filha, o papel da contribuição de 1,5% da MP 2.215-10/2001, casamento e o que mudou em 2019.

Ler o artigo →
Artigo

Deserção militar

Quantos dias caracterizam a deserção, a pena do art. 187 do CPM, o termo de deserção, a exclusão ou agregação e a prescrição.

Ler o artigo →
Artigo

PAD na PMMG

Processo administrativo-disciplinar na PMMG pelo CEDM: transgressões, pontos e conceito, CPAD, CEDMU, prazos de defesa, recurso e prescrição.

Ler o artigo →

Ver a página de defesa militar →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp