Os vícios que mais levam à anulação
- Cerceamento de defesa: falta de notificação válida, prazo insuficiente, recusa de produzir prova requerida, ausência de defensor quando exigido
- Incompetência da autoridade que instaurou o procedimento ou aplicou a pena
- Falta de motivação, com decisão que apenas conclui pela exclusão sem enfrentar os fatos e as teses da defesa
- Desproporção entre a conduta apurada e a pena de exclusão, sobretudo em transgressão sem repercussão grave
- Prescrição da pretensão punitiva, conforme o prazo do regulamento aplicável
- Prova emprestada sem contraditório, especialmente interceptação telefônica usada sem autorização para esse fim
- Absolvição criminal por negativa do fato ou de autoria, que repercute na esfera administrativa
O guia do PAD militar e o guia dos conselhos detalham cada fase em que esses vícios aparecem.
A independência entre as instâncias e o seu limite
Regra geral, a esfera administrativa não depende da criminal: o militar pode ser excluído mesmo sem condenação penal, e pode ser absolvido no crime sem que isso desfaça a punição disciplinar. O limite dessa independência está na absolvição criminal que reconhece que o fato não existiu ou que o militar não foi o autor. Nesse caso, a base da punição desaparece, e a reintegração passa a ser consequência.
Absolvição por falta de provas, porém, não produz o mesmo efeito, porque a administração pode manter a punição com base no seu próprio conjunto probatório. Essa distinção é a que mais gera expectativa equivocada.
O que se recebe do período afastado
Anulado o ato, o efeito natural é o retorno ao cargo com o restabelecimento da situação anterior, o que inclui contagem de tempo e reposicionamento. O pagamento da remuneração do período em que o militar esteve fora depende do caso e do fundamento da decisão, e é um dos pontos mais disputados nesses processos. Discute-se também se houve exercício de outra atividade remunerada no intervalo.
Prazos, que aqui são o maior problema
O mandado de segurança tem 120 dias contados da ciência do ato de exclusão. Perdido esse prazo, a via continua aberta pela ação ordinária, sujeita ao prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932 contra a Fazenda Pública.
A diferença entre as duas vias não é só de prazo. O mandado de segurança é rápido e depende de prova documental pronta, o que combina com vício formal evidente. A ação ordinária permite produzir prova, inclusive testemunhal e pericial, o que serve para discussões que exigem instrução.
Situação típica
Um soldado é excluído a bem da disciplina após conselho que apurou envolvimento em um fato também discutido em ação penal. No conselho, a defesa pediu a oitiva de duas testemunhas e o pedido foi indeferido sem justificativa. Dois anos depois, ele é absolvido no crime porque ficou provado que não participou do fato. Há dois fundamentos para a reintegração: o cerceamento de defesa, que é vício do próprio procedimento, e a absolvição por negativa de autoria, que retira a base fática da punição.
Por onde começar
- Peça cópia integral do procedimento administrativo, incluindo atas, decisões e o ato de exclusão publicado.
- Levante o andamento e o resultado de qualquer processo criminal sobre o mesmo fato.
- Confira a data da ciência do ato, que define qual via ainda está disponível.
- Identifique o regulamento disciplinar aplicável, porque prazos e ritos variam entre estados.
Cada corporação tem norma própria, e a análise começa sempre pela leitura do regulamento do seu estado.
Fontes consultadas: Decreto 20.910/1932 (Planalto); Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares (Planalto).
Foi intimado, notificado ou punido? Mande o documento pelo WhatsApp antes de prestar declarações.