Antiguidade e merecimento
A promoção nas Forças Armadas e nas polícias militares segue, em regra, dois critérios que se alternam. Pela antiguidade, promove-se quem está há mais tempo no posto ou graduação, conforme a ordem do almanaque. Pelo merecimento, a escolha considera avaliação de desempenho, cursos, elogios e punições, dentro de faixas definidas pela norma de cada força.
O Estatuto dos Militares, a Lei 6.880/1980, trata da carreira e dos deveres em âmbito federal. Cada força tem regulamento próprio de promoções, e cada estado tem a sua lei para a polícia militar e o corpo de bombeiros, o que significa que a resposta a quase toda pergunta começa por saber qual norma se aplica ao seu caso.
Onde a promoção costuma travar
- Militar respondendo a processo disciplinar ou criminal, barrado antes de qualquer decisão definitiva
- Punição antiga que continua pesando depois de cumprido o prazo de reabilitação previsto no regulamento
- Curso obrigatório negado por ato da administração, o que impede o requisito e depois é usado contra o militar
- Erro na contagem de tempo de serviço ou na posição do almanaque
- Preterição de quem estava em posição anterior, com promoção de militar mais moderno
- Militar afastado por doença ou acidente em serviço, excluído do quadro de acesso durante o afastamento
O processo em andamento pode barrar a promoção?
Depende da lei aplicável. Onde há norma expressa impedindo a promoção de quem responde a processo por crime doloso, o impedimento tende a ser aceito. O STF já admitiu que a lei crie requisitos mais rigorosos para cargos cujas atribuições justifiquem isso, e em 2024 o ministro Gilmar Mendes aplicou esse raciocínio para restabelecer a exclusão de um cabo da PM de Minas Gerais do curso de formação de sargentos, porque a lei estadual impedia a promoção de quem responde a processo por crime doloso.
Sem norma que preveja o impedimento, a situação muda: barrar a promoção só pela existência de processo aproxima o ato de uma punição antecipada, o que contraria a presunção de inocência. O artigo sobre investigação social sem condenação discute o mesmo conflito em outro contexto.
O que o Judiciário revê, e o que não revê
| Discussão | Postura usual dos tribunais |
|---|---|
| Requisito objetivo ignorado (tempo, curso, almanaque) | Revê, porque é questão de legalidade |
| Promoção negada por processo sem previsão legal de impedimento | Revê com frequência |
| Punição já reabilitada usada contra o militar | Revê |
| Nota de merecimento e escolha entre nomes da faixa | Não revê o mérito, salvo desvio de finalidade |
| Conveniência do número de vagas abertas | Não revê |
A promoção post mortem e a promoção por bravura
São hipóteses específicas, previstas nas normas de cada força, que aparecem em casos de falecimento em serviço ou de ato de excepcional valor. Elas têm regras próprias e prazos próprios, e costumam depender de procedimento administrativo iniciado pela própria corporação ou provocado pela família.
Como reagir à preterição
- Obtenha o ato que promoveu os outros e o quadro de acesso, com datas.
- Monte a comparação da sua situação com a de quem foi promovido, requisito por requisito.
- Apresente requerimento administrativo à autoridade competente, pedindo a promoção com os efeitos retroativos à data em que ela deveria ter ocorrido.
- Guarde a resposta, que costuma revelar o fundamento real do ato.
- Se necessário, leve ao Judiciário, com atenção ao prazo de 120 dias do mandado de segurança contado da ciência do ato.
Quando a promoção é reconhecida com atraso, discute-se também a diferença de remuneração do período e o reposicionamento na antiguidade, que costuma importar mais do que o valor em si.
Fontes consultadas: Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares (Planalto).
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