Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Defesa militar / Adicional de habilitação militar

Artigo · Direito militar

Adicional de habilitação militar: como corrigir o percentual e cobrar as diferenças

O adicional de habilitação é um percentual sobre o soldo que, desde 1º de julho de 2023, vai de 12% no curso de formação a 73% nos altos estudos categoria I, e o militar das Forças Armadas que recebe abaixo do curso concluído pode pedir o enquadramento correto e as diferenças não prescritas. Os cursos que contam estão na Portaria Normativa 86/GM-MD/2020 e nos atos de equivalência de cada Força, e as datas de início, autorização e requerimento do curso podem decidir o pedido.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 3 de novembro de 2026 · 13 min de leitura

Tabela do adicional de habilitação militar em 2026

O adicional de habilitação é pago em percentual sobre o soldo, conforme o tipo de curso concluído com aproveitamento, e os percentuais estão no Anexo III da Lei 13.954/2019 (art. 9º). A lei elevou os valores em etapas anuais, e desde 1º de julho de 2023 vale a última coluna:

Tipo de cursoAté 30/6/20201º/7/20201º/7/20211º/7/2022Desde 1º/7/2023
Altos estudos, categoria I30%42%54%66%73%
Altos estudos, categoria II25%37%49%61%68%
Aperfeiçoamento20%27%34%41%45%
Especialização16%19%22%25%27%
Formação12%12%12%12%12%

A primeira coluna repete os percentuais da antiga tabela do adicional na Medida Provisória 2.215-10/2001 (Anexo II, Tabela III), que a Lei 13.954/2019 revogou (art. 28, IV, g). A medida provisória continua a definir a parcela como remuneração mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento (art. 3º, III), e quem tem mais de um curso recebe somente o percentual de maior valor (Decreto 4.307/2002, art. 3º, § 2º).

Como a base é o soldo, o valor acompanha a tabela do Anexo VI da mesma lei, reajustada pela Lei 15.167/2025 a partir de abril de 2025 e de janeiro de 2026. Com o soldo de primeiro-sargento vigente desde 1º de janeiro de 2026, de R$ 5.988,00, o aperfeiçoamento corresponde a R$ 2.694,60 por mês e os altos estudos categoria II a R$ 4.071,84. Um enquadramento uma faixa abaixo do devido representa, nesse posto, R$ 1.377,24 a menos a cada mês, diferença que passa para os proventos e para a pensão.

Quais cursos dão direito ao adicional de habilitação

Os cursos que contam são definidos pelo Ministro da Defesa, ouvidos os Comandantes das Forças e observada a disponibilidade orçamentária (Decreto 4.307/2002, art. 3º, § 1º, na redação do Decreto 11.020/2022). O ato em vigor é a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 30/09/2020 e vigente desde 1º de outubro de 2020 (art. 14). Ela ordena os cursos em cinco tipos e traz a lista da Marinha no Anexo A, a do Exército no Anexo B e a da Aeronáutica no Anexo C.

Cada tipo tem um patamar mínimo de posto ou graduação (art. 1º, parágrafo único): altos estudos categoria I a partir de oficial superior e de primeiro-sargento; categoria II a partir de oficial superior e de segundo-sargento; aperfeiçoamento a partir de oficial subalterno e de terceiro-sargento; especialização a partir de guarda-marinha ou aspirante a oficial e, entre as praças, de terceiro-sargento, cabo, taifeiro e soldado.

Curso feito no exterior, em instituição civil ou em outra Força depende de equivalência fixada por portaria do Comandante da Força (Decreto 4.307/2002, art. 3º, § 3º; Portaria Normativa 86/2020, art. 4º), que exige, entre outros requisitos cumulativos, determinação do Comandante, compatibilidade com a arma, o quadro e a especialidade do militar e relação com o cargo ocupado (art. 4º, § 2º). No Exército, a equivalência está na Portaria C Ex nº 1.443, de 7 de janeiro de 2021.

Pós-graduação e mestrado feitos por conta própria dão adicional?

Pela regra em vigor, não. Os cursos do sistema de ensino civil feitos por iniciativa própria, por militar de carreira ou temporário, não dão direito ao adicional (Portaria Normativa 86/2020, art. 3º, § 1º), e a autorização para cursar em instituição civil cabe à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, ao Estado-Maior do Exército ou ao Comando-Geral do Pessoal da Aeronáutica, ou a quem receber delegação (§ 2º). A pós-graduação, o mestrado e o doutorado civis contam, nos postos previstos, quando reconhecidos pelo Ministério da Educação e cursados por ordem do Comandante (art. 2º).

A portaria normativa não se aplica a situações anteriores à sua publicação (art. 12), e os requerimentos protocolados até essa data seguem as portarias anteriores de cada Força (art. 11). No Exército, o curso civil de iniciativa própria com pedido de reconhecimento apresentado depois de 30 de setembro de 2020 não conta, salvo se exigido no edital de ingresso ou no aviso de convocação, ou se já reconhecido pelas normas anteriores (Portaria C Ex nº 1.443/2021, art. 8º); o requerimento protocolado até aquela data segue as normas antigas (art. 17), e o curso iniciado com autorização prévia registrada em boletim até ela ainda pode gerar o adicional (art. 19, I). A linha do tempo do curso (início, autorização, conclusão, boletim e protocolo) define, assim, a norma aplicável.

Adicional de habilitação do militar temporário

A praça incorporada para o serviço militar obrigatório não recebe adicional durante o serviço inicial, passa a receber o de formação depois do primeiro engajamento e o de especialização depois de concluir curso de especialização em organização militar (art. 3º, § 3º). Os oficiais e praças temporários voluntários recebem o adicional ligado aos cursos de nível técnico ou superior exigidos no edital ou aviso de convocação, depois da primeira fase do estágio de adaptação técnica ou equivalente (art. 3º, § 6º, I).

Para o temporário voluntário, a portaria liga os percentuais de altos estudos ao mestrado e ao doutorado previstos no edital de convocação de oficiais superiores temporários (art. 3º, § 6º, V e VI). Para a equivalência, contam os cursos exigidos como requisito obrigatório no aviso ou edital e os feitos depois da incorporação com a autorização prevista no art. 3º, § 2º (art. 4º, § 3º). Os demais direitos do temporário estão em direitos do militar temporário.

Militar inativo e pensionista: o adicional nos proventos e na pensão

O adicional de habilitação integra os proventos da inatividade (Lei 13.954/2019, art. 12, III), e a mesma composição se aplica ao cálculo da pensão militar (art. 12, § 2º).

O direito alcança os cursos concluídos com aproveitamento enquanto o militar estava na ativa e requeridos, quando for o caso, até o ato de passagem para a inatividade (Portaria Normativa 86/2020, art. 8º). O inativo designado para o serviço ativo não tem alterado o adicional que recebia ao passar para a inatividade (parágrafo único). Quem está perto da reserva deve, assim, pedir o reconhecimento de todos os cursos antes do ato de transferência.

No Exército, a Portaria C Ex nº 1.443/2021 garante aos militares da ativa, inativos e pensionistas cujos cursos foram enquadrados por portarias anteriores a manutenção desse enquadramento e a progressão dos percentuais do Anexo III da Lei 13.954/2019 (art. 16). É nesse dispositivo que se apoia o pedido do inativo ou pensionista que teve o enquadramento rebaixado ou que não recebeu a progressão anual. A perda dos proventos por outras causas está em militar inativo que perde os proventos, e a habilitação dos beneficiários, em pensão militar.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Curso feito em outra arma, quadro ou Força

Não contam os percentuais de qualificações obtidas quando o militar pertencia a arma, quadro, serviço, habilitação ou especialidade diferente da atual, salvo quando a anterior era pré-requisito para o ingresso na atual, dentro da mesma Força (Portaria Normativa 86/2020, art. 7º e parágrafo único). No Exército, a Portaria C Ex nº 1.443/2021 ressalva as praças que ingressam no Quadro Auxiliar de Oficiais e os oficiais oriundos da AMAN que fazem a graduação do IME para o Quadro de Engenheiros Militares (art. 23). Na troca de quadro, portanto, a defesa examina se o curso anterior era requisito do ingresso.

Também há divergência sobre cursos que constam expressamente da lista. A Turma Regional de Uniformização da 2ª Região editou a Súmula 60, disponibilizada em 21/09/2026, segundo a qual é devido aos militares da Marinha o adicional na categoria altos estudos II desde a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento Avançado para Praças (C-ApA-PR), como prevê o Anexo A, II, d, da Portaria Normativa 86/2020. É orientação regional, sem força de tese nacional, e mostra que a própria lista da portaria pode ser invocada contra o enquadramento feito pela Força.

Adicional reduzido ou cobrança de devolução: o que fazer

Se a administração rever o percentual ou cobrar o que pagou a mais, o militar tem direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo (Constituição, art. 5º, LV). O prazo da administração federal para anular ato de que decorram efeitos favoráveis é de cinco anos, salvo má-fé comprovada (Lei 9.784/1999, art. 54), e, nos pagamentos mensais, esse prazo conta da percepção do primeiro pagamento (art. 54, § 1º).

Quando o desconto é feito em folha, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou dos proventos (Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º). Se a redução decorrer da própria aplicação da Lei 13.954/2019, a diferença deve ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, absorvida em reestruturações e reajustes futuros (art. 21).

Sobre a devolução, o STJ separa o pagamento por interpretação errada da norma, que não se devolve quando recebido de boa-fé (Tema 531, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012), do pagamento por erro operacional ou de cálculo, devolvido salvo boa-fé objetiva comprovada (Tema 1.009, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021). As teses falam em servidor público e estão explicadas em devolução de valores recebidos de boa-fé. No adicional de habilitação, a pergunta é se a Força concedeu o percentual por entender o curso equivalente e depois mudou de interpretação, ou se lançou por engano um percentual que nenhum ato havia concedido.

Adicional de habilitação e adicional de compensação por disponibilidade militar

O adicional de compensação por disponibilidade militar remunera a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva, com percentual definido por posto ou graduação no Anexo II da Lei 13.954/2019 (art. 8º, caput e § 2º), sem relação com os cursos feitos. Corresponde ao maior percentual dos postos ou graduações alcançados na ativa, é irredutível, compõe os proventos e não se acumula com o adicional de tempo de serviço, assegurado o mais vantajoso (art. 8º, §§ 1º, 3º e 5º). Nos proventos, os dois aparecem como parcelas distintas (art. 12, III e IV).

No Tema 1.175 da repercussão geral (ARE 1.341.061), com mérito julgado no Plenário Virtual e registrado no andamento de 15/10/2021, o STF fixou que contraria a Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Judiciário e com fundamento na isonomia, do percentual máximo desse adicional a todos os integrantes das Forças Armadas. Pela mesma lógica, o pedido sobre o adicional de habilitação se apoia na lei, na portaria normativa e no ato de equivalência da Força.

Diferenças atrasadas: desde quando e até quando cobrar

O adicional é devido desde a data de conclusão do curso com aproveitamento (Portaria Normativa 86/2020, art. 6º). No Exército, é concedido depois da publicação oficial do ato que certifica a titulação, com efeitos financeiros a contar da conclusão (Portaria C Ex nº 1.443/2021, art. 25). A demora na publicação não desloca, portanto, a data inicial das diferenças.

Contra a União, a cobrança prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), e nas prestações mensais a prescrição atinge cada parcela à medida que completa esse prazo (art. 3º). A prescrição não corre enquanto a administração estuda o requerimento, a partir da data do protocolo (art. 4º e parágrafo único). Pela Súmula 85 do STJ (Corte Especial, julgada em 18/06/1993), quando o próprio direito não foi negado, perdem-se apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação; se houve indeferimento expresso do enquadramento, a data desse ato passa a ser o marco a observar.

Na via administrativa, o militar que se julgar prejudicado por ato de superior pode recorrer em 45 dias, prazo que cai para 15 dias corridos nos atos de quota compulsória e de quadro de acesso (Lei 6.880/1980, art. 51, § 1º). A regra que exigia esgotar os recursos administrativos antes de ir ao Judiciário (antigo § 3º do art. 51) foi revogada pela Lei 13.954/2019.

Documentos para pedir a revisão do adicional de habilitação

O requerimento, o recurso e a ação usam os mesmos documentos:

  • certificado ou diploma, com a data de conclusão e o aproveitamento, e a publicação em boletim;
  • o ato que concedeu, negou ou alterou o percentual;
  • no curso civil, a ordem ou autorização e o reconhecimento pelo Ministério da Educação, e, no Exército, a prova do financiamento pela administração militar quando exigido (Portaria C Ex nº 1.443/2021, arts. 4º e 20);
  • o edital ou aviso de convocação, para o temporário, e protocolos de pedidos anteriores;
  • contracheques do período e, para inativo e pensionista, o ato de transferência para a reserva ou de concessão da pensão.

Policial militar e bombeiro: adicional segue a lei do estado

O adicional de habilitação tratado aqui é o das Forças Armadas. A remuneração dos policiais e bombeiros militares é estabelecida em lei específica de cada estado e do Distrito Federal (Decreto-Lei 667/1969, art. 24, na redação da Lei 13.954/2019), e as vantagens ligadas a cursos, quando existem, têm nome, percentual e requisitos próprios.

O escritório atua no requerimento de enquadramento ou de revisão do percentual, no recurso administrativo, na defesa contra a redução e a cobrança de valores e na ação judicial de cobrança das diferenças, para militares da ativa, inativos e pensionistas das Forças Armadas, com atendimento online em todo o Brasil. A forma de contratação está em advogado militar, e o peso dos cursos na carreira, em promoção militar.

Fontes consultadas: Lei 13.954/2019, Anexos III e VI (Planalto); Medida Provisória 2.215-10/2001 (Planalto); Decreto 4.307/2002 (Planalto); Lei 15.167/2025, soldos (Planalto); Portaria Normativa nº 86/GM-MD/2020 (Diário Oficial da União); Portaria C Ex nº 1.443/2021 (Secretaria-Geral do Exército); Lei 9.784/1999 (Planalto); Constituição Federal (Planalto); Decreto 20.910/1932 (Planalto); Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares (Planalto); Decreto-Lei 667/1969 (Planalto); STJ, Tema 531 dos repetitivos; STJ, Tema 1.009 dos repetitivos; STJ, Enunciados das súmulas (Súmula 85); STF, Tema 1.175 da repercussão geral (ARE 1.341.061); Súmulas da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região (TRF2).

Foi intimado, notificado ou punido? Mande o documento pelo WhatsApp antes de prestar declarações.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre adicional de habilitação militar

Qual o percentual do adicional de habilitação militar em 2026?

Desde 1º de julho de 2023, 73% do soldo nos altos estudos categoria I, 68% nos de categoria II, 45% no aperfeiçoamento, 27% na especialização e 12% na formação (Lei 13.954/2019, Anexo III). Os soldos que servem de base estão no Anexo VI, na redação da Lei 15.167/2025.

Pós-graduação particular dá direito ao adicional de habilitação?

Não, quando feita por iniciativa própria (Portaria Normativa 86/GM-MD/2020, art. 3º, § 1º). A pós-graduação civil conta, nos postos previstos, se for reconhecida pelo Ministério da Educação e cursada por ordem do Comandante da Força. No Exército, há regras de transição para pedidos protocolados ou cursos autorizados até 30/09/2020 (Portaria C Ex nº 1.443/2021, arts. 8º, 17 e 19).

Quem tem dois cursos recebe dois adicionais de habilitação?

Não. O militar com mais de um curso recebe somente o percentual de maior valor (Decreto 4.307/2002, art. 3º, § 2º). Por isso o pedido se concentra no curso de maior categoria.

Militar da reserva pode pedir adicional de habilitação de curso antigo?

O direito alcança os cursos concluídos na ativa e requeridos, quando for o caso, até a passagem para a inatividade (Portaria Normativa 86/2020, art. 8º). Depois disso, o inativo pode discutir o enquadramento que já tinha e a progressão dos percentuais, que no Exército é garantida pelo art. 16 da Portaria C Ex nº 1.443/2021, observada a prescrição de cinco anos.

Pensionista recebe o adicional de habilitação do militar?

Recebe. O adicional compõe os proventos e entra no cálculo da pensão militar (Lei 13.954/2019, art. 12, III e § 2º). O pensionista pode pedir a revisão quando o percentual considerado está abaixo do curso do instituidor.

A partir de quando o adicional de habilitação é pago?

Da data de conclusão do curso com aproveitamento (Portaria Normativa 86/2020, art. 6º). No Exército, o pagamento depende da publicação do ato que certifica o curso, mas os efeitos financeiros contam da conclusão (Portaria C Ex nº 1.443/2021, art. 25).

Mais sobre direito militar

Guia

PAD e sindicância

Processo administrativo disciplinar de policiais e militares: fases, prazos e defesa.

Ler o guia →
Guia

IPM

Inquérito policial militar: prazos, depoimento e o que fazer ao ser intimado.

Ler o guia →
Guia

Conselhos

Conselho de Disciplina (praças) e de Justificação (oficiais): risco de exclusão e perda do posto.

Ler o guia →
Artigo

Transgressão disciplinar militar

Leve, média e grave, punições e habeas corpus.

Ler o artigo →
Artigo

Licenciamento ex officio

O que é, a bem da disciplina e o militar em tratamento.

Ler o artigo →
Artigo

Crime militar: quem julga

Próprio e impróprio, Lei 13.491/2017 e onde o PM é julgado.

Ler o artigo →
Artigo

Prisão disciplinar de PM

Lei 13.967/2019, ADI 6595 e o que vale hoje.

Ler o artigo →
Artigo

Reforma militar por incapacidade

Incapacidade definitiva, militar de carreira e temporário.

Ler o artigo →
Artigo

Militar pode acumular cargo?

PM professor, militar da saúde e as Emendas 77 e 101.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar

Ordem de beneficiários, o que mudou com a Lei 13.954/2019 e como se habilitar.

Ler o artigo →
Artigo

Promoção militar

Critérios, preterição na promoção e o que a Justiça revê em cada caso.

Ler o artigo →
Artigo

Acidente em serviço

Como o acidente é reconhecido, o que ele garante e por que o enquadramento é determinante.

Ler o artigo →
Artigo

Reintegração de PM

Quando a Justiça manda reintegrar, o que se recebe do período afastado e quais os prazos.

Ler o artigo →
Artigo

Sindicância militar

Quando a sindicância é obrigatória, prazos dos regulamentos e o que a defesa pode exigir.

Ler o artigo →
Artigo

Movimentação e transferência

Interesse do serviço, interesse próprio, saúde da família e a movimentação usada como punição.

Ler o artigo →
Artigo

Militar temporário

Tempo de serviço, prorrogação, licenciamento ao fim do prazo, estabilidade e direito à reforma.

Ler o artigo →
Artigo

Justiça Militar

O que muda para o acusado no processo penal militar e o caminho do processo.

Ler o artigo →
Artigo

Processo disciplinar na PMPR

Lei 16.544/2010: as três espécies, os prazos de defesa, a prescrição de seis anos e os recursos.

Ler o artigo →
Artigo

Exclusão a bem da disciplina

O que significa, quem pode ser excluído, a diferença para o licenciamento e as consequências para o militar.

Ler o artigo →
Artigo

Prescrição disciplinar militar

Prazos no Exército, nos conselhos, na PMESP e na PMPR, quando começam a contar e o que interrompe a contagem.

Ler o artigo →
Artigo

Policial militar expulso e concurso

Se o policial militar expulso pode prestar concurso, o que o STF decidiu sobre proibições sem prazo e como a expulsão pesa na investigação social.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar para filha

Quem ainda tem direito à pensão militar de filha, o papel da contribuição de 1,5% da MP 2.215-10/2001, casamento e o que mudou em 2019.

Ler o artigo →
Artigo

Deserção militar

Quantos dias caracterizam a deserção, a pena do art. 187 do CPM, o termo de deserção, a exclusão ou agregação e a prescrição.

Ler o artigo →
Artigo

PAD na PMMG

Processo administrativo-disciplinar na PMMG pelo CEDM: transgressões, pontos e conceito, CPAD, CEDMU, prazos de defesa, recurso e prescrição.

Ler o artigo →
Cidade

Advogado militar em Cascavel

Defesa de policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas em sindicância, PAD, IPM, conselho e reintegração.

Ver a página →
Artigo

Direito militar no Paraná

PMPR, Bombeiros e Forças Armadas no Paraná: lei disciplinar estadual, prazos, direitos do acusado e recursos.

Ler o artigo →
Cidade

Advogado militar em Foz do Iguaçu

Defesa de policiais militares, bombeiros e militares do Exército e da Marinha, com escritório em Foz e atendimento online.

Ver a página →
Artigo

Auxílio-invalidez militar

Requisitos da Lei 11.421/2006, valor legal, declaração anual, inspeção periódica e o que fazer quando o auxílio-invalidez do militar reformado é negado ou suspenso.

Ler o artigo →
Artigo

FATD no Exército

O que é o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, o prazo de três dias úteis, o que escrever na defesa, a decisão e os recursos.

Ler o artigo →
Artigo

Abandono de posto militar

O crime do art. 195 do CPM, a diferença para a transgressão e a deserção, o processo, a carreira e a defesa.

Ler o artigo →
Artigo

Insubmissão militar

O crime do art. 183 do CPM, a diferença para o refratário, o processo e a regularização do documento militar.

Ler o artigo →
Artigo

Militar com HIV e reforma

Lei 7.670/1988, Tema 1.088 do STJ, o julgamento do Tema 1.310 no STF, o temporário e o sigilo do diagnóstico.

Ler o artigo →
Artigo

Desincorporado como incapaz C

O que significa o parecer Incapaz C, a desincorporação, o tratamento até a alta, a reforma e o recurso em 45 dias.

Ler o artigo →
Artigo

Militar inativo perde os proventos?

Perda do posto, exclusão da praça inativa, conselho, punição disciplinar e a pensão da família.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar do temporário

Desconto do temporário, soldado com menos de dois anos, morte em serviço, licenciamento e reforma.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar: ex-esposa e companheira

Quota da ex-esposa, união estável, concubinato e novo casamento, conforme a data do óbito.

Ler o artigo →
Artigo

Pensão militar: filho maior inválido

Idade-limite dos filhos, invalidez, autismo, junta médica e a pensão que passa para o filho.

Ler o artigo →
Artigo

Reforma militar no posto acima

Quando o art. 110 do Estatuto paga a reforma pelo soldo do grau imediato, a tabela de postos, a revisão e a pensão.

Ler o artigo →
Artigo

Reforma militar por doença mental

Depressão, esquizofrenia, bipolaridade e estresse pós-traumático: o enquadramento no art. 108, o temporário e a prova.

Ler o artigo →
Artigo

Ressarcimento de preterição militar

Promoção retroativa do militar preterido: hipóteses para oficiais e praças, antiguidade, diferenças e prazos.

Ler o artigo →

Ver a página de defesa militar →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp