A ordem de prioridade entre os beneficiários
O art. 7º da Lei 3.765/1960 organiza os beneficiários em ordens de prioridade, e quem está em uma ordem anterior afasta quem vem depois. A habilitação é feita em processo próprio, tomando por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte.
| Ordem | Quem entra |
|---|---|
| Primeira | Viúva ou viúvo; companheira ou companheiro; filhas solteiras e filhos menores de 21 anos, ou menores de 24 quando estudantes |
| Segunda | Pais, ainda que adotivos, que comprovem dependência econômica |
| Terceira | Pessoa designada, mediante declaração escrita |
A regra das filhas solteiras vem da redação dada pela Lei 8.216/1991 e alcança situações constituídas sob aquele regime. Casos antigos e casos recentes seguem regras diferentes, e por isso a data do óbito e a data de ingresso do militar são a primeira coisa a verificar.
O que a Lei 13.954/2019 mudou
A reforma da previdência dos militares mexeu na contribuição. A alíquota para a pensão militar passou a 9,5% em 1º de janeiro de 2020 e a 10,5% em 1º de janeiro de 2021. A mesma lei criou contribuição extraordinária para determinados pensionistas, com alíquotas de 3% para as filhas não inválidas pensionistas vitalícias e de 1,5% para os demais pensionistas em situações que a lei especifica.
Quem já recebia pensão passou a contribuir, e foi isso que gerou a maior parte das discussões judiciais sobre o tema.
A declaração de beneficiários, e por que ela decide tanto
É o documento que o militar preenche em vida indicando quem deve receber. A habilitação parte dela. Declaração desatualizada é a origem de boa parte dos conflitos: militar que se separou e não retirou a ex-cônjuge, que teve filho depois e não incluiu, que passou a viver em união estável sem registrar a companheira.
Se você é militar da ativa ou da reserva, atualizar essa declaração depois de casamento, separação, nascimento de filho ou início de união estável evita que a família enfrente um processo depois.
União estável e o conflito com o registro antigo
É a disputa mais frequente. A companheira que viveu anos com o militar, mas não consta da declaração, precisa comprovar a união estável, enquanto a ex-esposa ainda registrada sustenta a formalidade do documento. A prova aqui é a da vida em comum: comprovante de endereço em conjunto, conta bancária compartilhada, plano de saúde, fotos, declaração de imposto de renda, testemunhas.
Há também a hipótese de divisão, quando se reconhece que duas pessoas tinham direito em períodos ou condições distintas. O desfecho depende do conjunto de provas e do regime aplicável à época.
Um caso que aparece com frequência
Um sargento da reserva falece. Na declaração de beneficiários consta a primeira esposa, de quem estava separado de fato há doze anos. Ele vivia com uma companheira desde então, com quem teve uma filha de 9 anos. A filha entra na primeira ordem por ser menor de 21 anos e não depende de discussão. A companheira precisa provar a união estável para se habilitar, e é nesse ponto que o processo se concentra.
Como se habilitar
- Reúna a certidão de óbito, os documentos do militar e os que comprovem o seu vínculo com ele.
- Protocole o pedido de habilitação no órgão de pessoal da força correspondente.
- Se houver mais de um pretendente, o processo é suspenso até que a controvérsia se resolva, muitas vezes na Justiça.
- Guarde o comprovante de protocolo, porque em regra os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento.
Pedido negado ou parado há muito tempo pode ser levado ao Judiciário. Veja também reforma militar por incapacidade e a página de defesa militar.
Fontes consultadas: Lei 3.765/1960 (Planalto); Lei 13.954/2019 (Planalto).
Foi intimado, notificado ou punido? Mande o documento pelo WhatsApp antes de prestar declarações.