A Lei 13.967/2019
A lei alterou a legislação federal para extinguir a pena de prisão disciplinar nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Por um período, muitas corporações deixaram de aplicá-la.
A inconstitucionalidade (ADI 6595)
Em 2022, o STF declarou a lei inconstitucional, por unanimidade. O fundamento foi formal: a lei nasceu de projeto de parlamentar, mas o regime jurídico dos militares estaduais é de iniciativa do chefe do Executivo de cada estado. O Tribunal não avaliou se a prisão disciplinar é adequada, e sim que ela não poderia ser extinta daquela forma.
O que vale hoje na sua corporação
Voltaram a valer a lei e o regulamento disciplinar de cada estado. Alguns estados já tinham revisto os regulamentos e retirado a prisão; outros mantêm a prisão ou a detenção disciplinar entre as punições. A resposta depende da corporação.
Como se defender
Qualquer punição disciplinar exige que o militar saiba do que é acusado, tenha prazo para se justificar e receba decisão fundamentada. O habeas corpus contra punição disciplinar é limitado, mas o STF o admite para examinar a legalidade, como a competência de quem puniu e se a pena estava prevista. O artigo sobre transgressão disciplinar explica a defesa.
Linha do tempo
| Data | Fato |
|---|---|
| Dezembro de 2019 | Publicada a Lei 13.967/2019, que extinguiu a prisão disciplinar nas PMs e corpos de bombeiros |
| 2020 | Ajuizada a ADI 6595 pelo governador do Rio de Janeiro |
| Maio de 2022 | STF declara a lei inconstitucional, por unanimidade |
| Hoje | Vale o regulamento disciplinar de cada corporação |
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Prisão disciplinar e detenção disciplinar: a diferença
Nos regulamentos que ainda preveem as duas punições, a detenção disciplinar costuma restringir o militar ao quartel ou a determinado local, enquanto a prisão disciplinar implica recolhimento em local próprio. As duas são punições administrativas, e não penas criminais, e não geram antecedentes criminais. Ainda assim, pesam no comportamento e na carreira.
Limites da prisão disciplinar
Mesmo quando prevista, a prisão disciplinar tem limites: prazo máximo definido no regulamento, local adequado, decisão da autoridade competente, motivação e respeito ao direito de defesa antes da aplicação, salvo situações excepcionais previstas no próprio regulamento. A punição aplicada por autoridade sem competência, sem previsão no regulamento ou acima do prazo máximo é ilegal.
Habeas corpus contra prisão disciplinar
A regra constitucional que proíbe o habeas corpus contra punição disciplinar militar (art. 142, §2º) é interpretada pelo STF de forma restrita: o pedido é admitido para examinar a legalidade da punição, isto é, a competência de quem puniu, a previsão da pena, o cumprimento do procedimento e os limites do regulamento. O que não se discute no habeas corpus é a conveniência da punição. Veja o guia sobre habeas corpus.
O caso da PMPR e de outros estados
Cada estado tem o seu regulamento disciplinar e pode ter alterado as punições por lei própria, de iniciativa do governador. Por isso, a pergunta "a prisão disciplinar ainda existe?" precisa ser respondida com o regulamento da sua corporação em mãos. Se houver dúvida, peça ao setor de pessoal a norma vigente aplicada ao seu caso.
Exemplo prático
Um soldado é punido com prisão disciplinar por faltar a uma escala extra. Ele comprova que a convocação para a escala foi feita por mensagem enviada no mesmo dia, depois de ele já estar de folga fora da cidade, e que avisou a unidade assim que viu a mensagem. A punição sem análise dessa justificativa, e aplicada por autoridade sem competência pelo regulamento, pode ser anulada, inclusive por habeas corpus, se a restrição de liberdade estiver em curso.
Casos assim mostram a importância de guardar mensagens, escalas e registros de comunicação com a unidade, principalmente em convocações fora do horário normal.
Documentos para a defesa
Nota de punição, regulamento vigente, escalas, mensagens de convocação, justificativa apresentada, ficha disciplinar e comportamento atual. Com esses documentos, é possível verificar se a punição tinha previsão, se a autoridade era competente e se o procedimento foi respeitado.
Para os militares das Forças Armadas, a prisão disciplinar continua prevista nos regulamentos de cada força, como o Regulamento Disciplinar do Exército, e as mesmas garantias de defesa e de legalidade se aplicam.
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