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Defesa criminal · Aduana

Contrabando e descaminho têm fiança? O que acontece com quem é preso na fronteira

Têm. Nenhum dos dois crimes está na lista de inafiançáveis do art. 323 do Código de Processo Penal. No descaminho simples, com pena máxima de 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança. No contrabando, com pena máxima de 5 anos, e no descaminho praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a fiança só pode ser concedida pelo juiz, que tem 48 horas para decidir.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 29 de outubro de 2026 · 11 min de leitura

Descaminho tem fiança na delegacia

Sim. O descaminho do art. 334 do Código Penal tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, e o art. 322 do CPP autoriza a autoridade policial a conceder fiança nas infrações cuja pena máxima não passe de 4 anos. A mesma pena vale para as condutas equiparadas do § 1º, como vender ou manter em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria estrangeira que se sabe ter sido introduzida clandestinamente no país.

O valor fica entre 1 e 100 salários mínimos (CPP, art. 325, I). Para chegar ao número, o art. 326 manda olhar o tipo de crime, o patrimônio e os antecedentes de quem foi preso, os sinais de periculosidade e as custas prováveis do processo. O art. 325, § 1º, permite baixar o valor em até dois terços, ou multiplicá-lo por até mil, conforme a situação econômica, e só o juiz pode dispensar a fiança por completo (art. 350). Diante de recusa ou demora do delegado em conceder a fiança cabível, o preso, ou alguém por ele, pode prestá-la perante o juiz por simples petição, e a decisão sai em 48 horas (art. 335).

Contrabando tem fiança, mas só o juiz arbitra

O contrabando do art. 334-A tem pena de reclusão de 2 a 5 anos. Com pena máxima acima do teto de 4 anos do art. 322 do CPP, a fiança sai das mãos do delegado: ela é requerida ao juiz, que tem 48 horas para decidir (parágrafo único do mesmo artigo). O valor sobe para a faixa de 10 a 200 salários mínimos (art. 325, II), com as mesmas possibilidades de redução, aumento ou dispensa conforme a situação econômica do preso. A regra alcança o contrabando de qualquer mercadoria proibida, como cigarros e cigarros eletrônicos; o caso específico do vape está em cigarro eletrônico e contrabando.

Quando a pena dobra: transporte aéreo, marítimo ou fluvial

Os dois artigos têm a mesma causa de aumento: a pena se aplica em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (Código Penal, art. 334, § 3º, e art. 334-A, § 3º). Com o aumento, o descaminho passa a ter pena máxima de 8 anos e sai da competência do delegado para a fiança. Por isso, a forma de transporte descrita no auto de prisão em flagrante deve ser conferida logo no início, porque ela define quem pode soltar o preso e em que faixa de valor.

Crime e forma de transportePenaQuem pode conceder a fiançaFaixa de valor (CPP, art. 325)
Descaminho por via terrestre (art. 334)Reclusão de 1 a 4 anosDelegado ou juiz1 a 100 salários mínimos
Descaminho em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (art. 334, § 3º)Reclusão de 2 a 8 anosSomente o juiz10 a 200 salários mínimos
Contrabando por via terrestre (art. 334-A)Reclusão de 2 a 5 anosSomente o juiz10 a 200 salários mínimos
Contrabando em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (art. 334-A, § 3º)Reclusão de 4 a 10 anosSomente o juiz10 a 200 salários mínimos

Mesmo quando a fiança é cabível em tese, ela não é concedida se estiverem presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 324, IV). E a fiança é apenas uma das formas de soltura: ausentes os requisitos da preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e pode impor outras medidas cautelares (arts. 310, III, e 321).

Preso por descaminho: a audiência de custódia

Quem não foi solto mediante fiança na delegacia é levado ao juiz em até 24 horas da prisão, em audiência de custódia feita por videoconferência em tempo real, com advogado ou defensor e Ministério Público (CPP, art. 310, na redação da Lei 15.358/2026). O juiz relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em preventiva ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança. No descaminho cuja fiança cabia ao delegado, a audiência também é a oportunidade de discutir o valor, se ele foi fixado acima da capacidade econômica do preso.

Duas das circunstâncias que a lei manda o juiz examinar se ligam diretamente a apreensões repetidas na fronteira: provas que indiquem a prática reiterada de infrações e a prática do fato na pendência de inquérito ou ação penal (art. 310, § 5º, I e IV, incluídos pela Lei 15.272/2025). Quem já teve outras apreensões deve, por isso, chegar à audiência com a explicação documentada de cada uma: data, mercadoria, desfecho e se o procedimento era só administrativo. O reincidente e o integrante de organização criminosa armada ou milícia têm a liberdade provisória negada por determinação legal (art. 310, § 2º), e o juiz deve fundamentar o exame dessas circunstâncias (§ 6º). O funcionamento geral está em audiência de custódia.

Quando cabe prisão preventiva no descaminho e no contrabando

A resposta muda de um crime para o outro, porque o art. 313 do CPP só admite a preventiva em hipóteses determinadas. A primeira delas é o crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (inciso I).

  • No descaminho simples, a pena máxima é de exatamente 4 anos, e o inciso I não se aplica. A preventiva só é admitida se o preso já tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado, respeitado o prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal (art. 313, II), ou se houver dúvida sobre a sua identidade civil, caso em que ele deve ser solto logo após a identificação, salvo outra hipótese que justifique a prisão (art. 313, § 1º).
  • No descaminho em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena máxima chega a 8 anos, e o inciso I passa a admitir a preventiva.
  • No contrabando, a pena máxima de 5 anos (10 anos com o aumento do § 3º) também se enquadra no inciso I.

Admitir a preventiva em tese não basta para decretá-la. O juiz precisa apontar prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do investigado (art. 312), com fatos novos ou contemporâneos (art. 312, § 2º). A lei proíbe a preventiva baseada na gravidade abstrata do delito (art. 312, § 4º) e a preventiva como decorrência imediata da investigação ou da denúncia (art. 313, § 2º). Por outro lado, o fundado receio de reiteração, inclusive à vista de outros inquéritos e ações penais em curso, entra na avaliação da periculosidade (art. 312, § 3º, IV), e é aí que o histórico de apreensões pesa. Se a preventiva for decretada, os caminhos são o pedido de revogação e o habeas corpus, explicados em prisão preventiva.

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Fiança paga não devolve a mercadoria nem o carro

A fiança solta a pessoa, mas não libera os bens. No processo criminal, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118), e o pedido de devolução do veículo segue o que está em restituição de veículo apreendido. Na Receita Federal corre outro procedimento, o de perdimento, com prazo de 20 dias para impugnar contado da ciência do auto de infração (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A), e a mercadoria de importação proibida pode ser destinada independentemente do processo criminal (art. 26, parágrafo único). O prazo da Receita corre ao mesmo tempo que a discussão sobre a liberdade, e a família não deve esperar a soltura para cuidar dele; o rito está em mercadoria apreendida pela Receita Federal e em apreensão de veículo pela Receita Federal.

Para quem dirigia o veículo, há ainda a habilitação. No caso de condutor preso em flagrante por descaminho ou contrabando, o juiz pode, em qualquer fase da investigação ou da ação penal e por decisão motivada, suspender a permissão ou a habilitação para dirigir, ou proibir sua obtenção, se houver necessidade para a garantia da ordem pública (Código de Trânsito, art. 278-A, § 2º). As consequências da condenação para a carteira estão em processo por descaminho.

Preso por descaminho ou contrabando: o que a família faz nas primeiras horas

  1. Descubra qual crime consta do auto. A família tem de ser avisada da prisão e do lugar onde o preso está, e no prazo de 24 horas ele recebe, mediante recibo, a nota de culpa, documento que indica o motivo da prisão (CPP, art. 306, caput e § 2º). Saber se o enquadramento é o art. 334 ou o 334-A, e se houve transporte aéreo, marítimo ou fluvial, diz se a fiança pode sair na delegacia.
  2. Se for descaminho por via terrestre, pergunte se a fiança foi arbitrada e em que valor. Se não foi, ou se foi negada sem fundamento, o pedido pode ir ao juiz por petição (art. 335).
  3. Separe comprovante de residência, comprovante de trabalho ou de renda e certidões dos filhos dependentes. Eles servem tanto para o pedido de liberdade quanto para mostrar ao juiz a situação econômica que justifica reduzir ou dispensar a fiança (arts. 325, § 1º, e 350).
  4. Reúna o histórico: outras apreensões, inquéritos ou processos em nome do preso, com data e resultado. É isso que será discutido à luz do art. 310, § 5º, e do art. 312, § 3º, IV.
  5. Fotografe ou guarde os documentos da mercadoria e do veículo, como notas fiscais, documento do carro e contrato de frete, e anote o que foi apreendido.
  6. Oriente o preso, se houver contato, a não prestar declarações antes de falar com o advogado: a Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII), tema explicado em direito ao silêncio.

O valor e as obrigações de quem é solto mediante fiança estão no guia de fiança criminal. Depois da soltura, o caso segue para inquérito e, se houver denúncia, para o processo, com a possibilidade de acordo de não persecução penal descrita em processo por descaminho. Quando a apreensão envolve cigarros, a insignificância até 1.000 maços está em contrabando de cigarros; no descaminho, o limite de R$ 20 mil de tributo está em insignificância no descaminho.

O escritório atende prisão em flagrante pelo plantão 24 horas, pelo WhatsApp, a qualquer hora: pede a fiança ao juiz quando ela não cabe ao delegado, atua na audiência de custódia, por videoconferência, e, se a preventiva for decretada, pede a revogação ou impetra habeas corpus. Em seguida, cuida da defesa no inquérito e no processo e da defesa perante a Receita quanto à mercadoria e ao veículo. O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu; a contratação está descrita em advogado criminalista.

Fontes consultadas: Código Penal, arts. 334 e 334-A (Planalto); Código de Processo Penal, arts. 118, 306, 310, 312, 313, 321 a 326, 335 e 350 (Planalto); Lei 15.358/2026 (Planalto); Lei 15.272/2025 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, LXIII (Planalto); Código de Trânsito Brasileiro, art. 278-A (Planalto); Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 26 e 27-A (Planalto).

Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contrabando e descaminho têm fiança?

Descaminho tem fiança?

Tem. Com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Código Penal, art. 334), o descaminho por via terrestre admite fiança concedida pelo próprio delegado, no valor de 1 a 100 salários mínimos (CPP, arts. 322 e 325, I). Se praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena dobra e a fiança passa a depender do juiz.

Contrabando tem fiança?

Tem, mas quem a concede é o juiz. Como o contrabando é punido com 2 a 5 anos de reclusão (Código Penal, art. 334-A), a pena máxima ultrapassa o teto que o art. 322 do CPP fixa para a fiança policial. O juiz tem 48 horas para decidir, e o valor varia de 10 a 200 salários mínimos (arts. 322, parágrafo único, e 325, II).

Preso por descaminho pode ter prisão preventiva?

No descaminho simples, só em hipóteses estreitas, porque a pena máxima de 4 anos não alcança o art. 313, I, do CPP: condenação anterior definitiva por crime doloso (art. 313, II) ou dúvida sobre a identidade (§ 1º). No descaminho em transporte aéreo, marítimo ou fluvial e no contrabando, a preventiva é admitida em tese, mas depende dos requisitos concretos do art. 312.

Quem já foi pego outras vezes na fronteira tem direito a fiança?

A fiança não é proibida por si só, mas não é concedida quando presentes os motivos da preventiva (CPP, art. 324, IV). A prática reiterada de infrações e o fato cometido na pendência de inquérito ou ação penal estão entre as circunstâncias que o juiz examina na custódia (art. 310, § 5º, I e IV), e o reincidente tem a liberdade provisória negada por lei (§ 2º).

Pagar a fiança libera a mercadoria ou o carro?

Não. A fiança trata da liberdade. Os bens continuam apreendidos enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118), e na Receita Federal o perdimento tem processo próprio, com 20 dias para impugnar a partir da ciência do auto (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A).

Motorista preso com mercadoria do Paraguai pode perder a CNH?

Pode ter a habilitação suspensa como medida cautelar, por decisão motivada do juiz, se houver necessidade para a garantia da ordem pública (Código de Trânsito, art. 278-A, § 2º). Com a condenação definitiva por descaminho ou contrabando praticado com uso do veículo, a habilitação é cassada ou fica proibida por 5 anos (art. 278-A, caput).

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