PRF, Receita Federal e Polícia Federal: quem faz o quê
Na rodovia, a abordagem costuma ser da Polícia Rodoviária Federal. Nas apreensões noticiadas na região de Foz do Iguaçu, a carga de origem estrangeira é encaminhada à Receita Federal. Quando há prisão em flagrante por descaminho ou contrabando, o caso criminal segue para a polícia judiciária, em regra a Polícia Federal, porque esses crimes são julgados pela Justiça Federal. A Receita decide o destino da mercadoria e do veículo em processo administrativo. O inquérito e a ação penal decidem a responsabilidade criminal e o que acontece com o caminhão enquanto ele interessa ao processo.
Por isso a primeira pergunta é: o caminhão está retido pela Receita, apreendido no inquérito ou preso nos dois? Cada situação tem prazo e pedido próprios.
Retenção com multa ou perdimento: a diferença que decide o caso
O tratamento que a Receita dá ao veículo depende de quem é o dono da carga.
| Situação | O que a lei prevê | Base |
|---|---|---|
| O transportador leva carga sujeita a perdimento sem dono identificado, ou em volume que indica essa situação | Multa de R$ 15.000 e caminhão retido até o pagamento ou a decisão final; R$ 30.000 na reincidência ou com o veículo adaptado para esconder carga | Lei 10.833/2003, art. 75, caput, §§ 1º, 3º-B e 5º |
| O caminhão conduz mercadoria sujeita a perdimento e pertence ao responsável pela infração | Perdimento do próprio caminhão, sem a multa do transportador | Decreto-Lei 37/1966, art. 104, V; Lei 10.833/2003, art. 75, § 6º |
Na primeira situação, a retenção vale mesmo que o infrator não seja o dono do caminhão, e o proprietário pode cobrar o prejuízo de quem o causou (art. 75, § 2º). Se a multa não for paga em 45 dias da aplicação ou da decisão definitiva, ela se converte em perdimento do caminhão. Enquanto ele não for destinado, esse perdimento ainda pode ser revertido com o pagamento do dobro da multa (§§ 4º e 7º).
Na segunda situação, a discussão é sobre a ligação entre o dono do caminhão e a carga, e sobre a proporção entre o valor do veículo e o da mercadoria. A página sobre perdimento de veículo e proporcionalidade trata disso em detalhe.
O dono do caminhão que não estava dirigindo
É comum que o caminhão seja de uma transportadora, de um parente, de uma locadora ou esteja financiado, e que o motorista tenha sido contratado só para o frete. Nesses casos, a defesa do proprietário precisa mostrar que ele não tinha relação com a mercadoria: contrato de frete ou de locação, conhecimento de transporte, nota da carga declarada, registro da viagem. O tema está em veículo de terceiro apreendido no descaminho.
O prazo de 20 dias na Receita Federal
A multa do transportador admite impugnação em 20 dias da ciência, e da decisão de primeira instância cabe recurso também em 20 dias (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 3º e 3º-D). Quando a Receita aplica a pena de perdimento, o auto de infração vem com termo de apreensão, e a impugnação também é de 20 dias da ciência (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 27 e 27-A). Quem perde o prazo é considerado revel, e o veículo fica sujeito a destinação.
Na via judicial, o mandado de segurança na Justiça Federal pode ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), quando a prova é documental. A liminar pode liberar o caminhão antes do fim do processo, mas depende de prova pronta e de urgência demonstrada, e não substitui a defesa no prazo da Receita.
O caminhão apreendido no inquérito
No processo criminal, as coisas apreendidas não são devolvidas enquanto interessarem ao processo (Código de Processo Penal, art. 118). Quando o caminhão já foi periciado e não há dúvida sobre o direito de quem o pede, a restituição pode ser ordenada pelo delegado ou pelo juiz (art. 120). O passo a passo está em restituição de veículo apreendido.
O crime de descaminho tem pena de 1 a 4 anos de reclusão, e o contrabando, quando a mercadoria é proibida, de 2 a 5 anos (Código Penal, arts. 334 e 334-A). A carga de cigarros tem regras e discussões próprias, explicadas em contrabando de cigarros.
Como o escritório atua quando o caminhão é apreendido
Mande pelo WhatsApp a foto do auto de infração ou do termo de retenção, o auto de prisão ou o boletim, se houver, a data em que recebeu cada documento e o documento do caminhão. Com isso o escritório confere se o caso é de multa ou de perdimento, quais prazos já começaram e se o veículo também está preso no inquérito, e envia a proposta por escrito antes de começar.
O trabalho reúne a defesa perante a Receita Federal, a ação na Justiça Federal quando cabível, o pedido de restituição no processo criminal e a defesa do motorista ou do dono da carga. A sede é em Cascavel, na rota da BR-277, há escritório em Foz do Iguaçu e o atendimento é online em todo o país. Para a contratação, veja advogado aduaneiro e, na fronteira, advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu.
Fontes consultadas: Lei 10.833/2003, art. 75 (Planalto); Decreto-Lei 37/1966, art. 104 (Planalto); Decreto-Lei 1.455/1976 (Planalto); Código Penal, arts. 334 e 334-A (Planalto); Código de Processo Penal, arts. 118 e 120 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.