Cigarro eletrônico é contrabando ou descaminho
É contrabando. O Código Penal separa os dois crimes pela natureza da mercadoria. O descaminho do art. 334 consiste em iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria que pode ser importada. O contrabando do art. 334-A consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. Como o art. 3º da RDC 855/2024 proíbe a importação de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, o vape não tem imposto a recolher: ele simplesmente não pode entrar no país.
A diferença tem efeito direto na defesa. A pena do contrabando (2 a 5 anos) é maior que a do descaminho (1 a 4 anos), e a régua de insignificância medida em reais de imposto, usada no descaminho, não serve para o vape. Ao julgar o AgRg no REsp 2.184.785-PR, em 14/04/2025, a Quinta Turma do STJ afirmou que, no contrabando, o valor dos tributos iludidos é irrelevante, porque esse parâmetro pertence ao descaminho (Informativo 853). Quem foi autuado com cigarros eletrônicos na carga deve conferir qual dos dois artigos foi indicado no auto, porque a pena, a fiança e o cabimento de acordo dependem dessa classificação.
O que a RDC 855/2024 da Anvisa proíbe
A norma em vigor é a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 855, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24/04/2024 (edição 79, seção 1, página 110), com a ementa retificada no Diário de 03/05/2024. Ela revogou expressamente a antiga RDC 46/2009 (art. 8º) e entrou em vigor em 2 de maio de 2024 (art. 9º). Em consulta ao Diário Oficial feita em 29/10/2026, não há alteração nem revogação posterior.
- O alcance é amplo: a definição de dispositivo eletrônico para fumar abrange produtos descartáveis ou reutilizáveis, com líquido, com ou sem nicotina, ou com matriz sólida, e nomeia expressamente cigarros eletrônicos, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido e vaporizadores (art. 2º, II).
- A proibição atinge acessórios, peças, partes e refis, de modo que essências e cartuchos também entram (art. 1º, parágrafo único, e art. 3º, § 1º, I).
- O ingresso por viajante é vedado por qualquer forma de importação, inclusive bagagem acompanhada (art. 3º, § 1º, IV).
- A única exceção é a importação para pesquisa científica ou tecnológica, feita por instituição credenciada e pelo Siscomex (art. 3º, § 2º), que não alcança a pessoa física.
- O descumprimento é infração sanitária, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal (art. 6º), e o órgão de vigilância sanitária que constatar a infração deve comunicar o Ministério Público para apuração cível e criminal (art. 7º).
Pena para contrabando de cigarro eletrônico
A pena é de reclusão de 2 a 5 anos (Código Penal, art. 334-A). Ela se aplica em dobro quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (§ 3º), o que leva os limites a 4 e 10 anos. Essa causa de aumento muda os benefícios disponíveis, porque o acordo de não persecução penal exige pena mínima inferior a 4 anos, calculada com as causas de aumento e de diminuição do caso (CPP, art. 28-A, caput e § 1º).
| Situação | Pena | Acordo de não persecução penal | Fiança no flagrante |
|---|---|---|---|
| Contrabando por via terrestre ou postal (art. 334-A) | Reclusão de 2 a 5 anos | Cabível em tese: pena mínima de 2 anos | Só pelo juiz, porque a pena máxima passa de 4 anos (CPP, art. 322) |
| Contrabando em transporte aéreo, marítimo ou fluvial (art. 334-A, § 3º) | Reclusão de 4 a 10 anos | Afastado: a pena mínima com o aumento chega a 4 anos | Só pelo juiz |
A suspensão condicional do processo não cabe em nenhuma das duas hipóteses, porque a Lei 9.099/1995 a reserva aos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano (art. 89). Em caso de condenação a pena de até 4 anos, o Código Penal permite, se o réu não for reincidente, o regime aberto desde o início (art. 33, § 2º, c) e a substituição por penas restritivas de direitos, se o crime não envolveu violência ou grave ameaça e as circunstâncias do art. 44, III, forem favoráveis (art. 44).
Uso próprio, revenda ou transporte: quem responde pelo vape
A responsabilidade penal depende do verbo praticado, e o art. 334-A trata de forma diferente quem importa e quem apenas tem o produto em mãos no Brasil.
- Quem traz o vape do exterior, ainda que um só aparelho e para uso próprio, pratica em tese a conduta de importar mercadoria proibida (art. 334-A, caput). O tipo de importar não exige finalidade comercial. A encomenda internacional segue a mesma lógica, porque a RDC proíbe o ingresso por qualquer forma de importação (art. 3º, § 1º, IV).
- Quem comprou o aparelho no Brasil para consumo próprio está em outra situação. Os incisos IV e V do § 1º do art. 334-A punem vender, expor à venda, manter em depósito, adquirir, receber ou ocultar mercadoria proibida apenas quando a conduta ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial. Fora da atividade comercial, sobra a proibição sanitária de armazenar e transportar o produto (RDC 855/2024, art. 3º), cujo descumprimento é infração sanitária (art. 6º).
- Quem revende em loja, tabacaria, evento ou pela internet responde pelos incisos IV e V, e o § 2º equipara à atividade comercial qualquer comércio irregular ou clandestino de mercadoria estrangeira, inclusive o feito em casa. Para o revendedor, a frequência das vendas pesa também no acordo, que a lei afasta quando há elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (CPP, art. 28-A, § 2º, II).
- Quem só transporta a carga de outra pessoa, como motorista, passageiro de ônibus ou entregador, responde se concorreu conscientemente para o crime, na medida da sua culpabilidade, e a participação de menor importância permite reduzir a pena de um sexto a um terço (Código Penal, art. 29 e § 1º). A prova do que essa pessoa sabia sobre a carga é o centro da defesa, como explicado na página de contrabando de cigarros.
Contrabando de cigarro eletrônico e insignificância
Não há tese repetitiva do STJ que fixe uma quantidade de cigarros eletrônicos abaixo da qual o fato deixe de ser crime. O Tema Repetitivo 1143, da Terceira Seção, admite a insignificância no contrabando de cigarros até 1.000 maços, salvo reiteração, e trata de cigarros contados em maços. No caso de 80 aparelhos julgado no AgRg no REsp 2.184.785-PR, a Quinta Turma recusou estender esse limite ao vape, com o argumento de que um mesmo aparelho serve a vários usuários por tempo indeterminado. A decisão é de Turma, sem a força de uma tese repetitiva, mas mostra que a defesa no caso do vape não pode depender só da insignificância. A prova de quem efetivamente importou o produto, a finalidade da posse e o enquadramento correto da conduta entre o caput e os incisos do art. 334-A também são examinados.
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Contrabando de cigarro eletrônico: competência e investigação
O caso é julgado pela Justiça Federal, mesmo quando o vape foi encontrado numa loja longe da fronteira e não há indício de que o vendedor tenha participado da importação: foi o que decidiu a Terceira Seção do STJ no CC 160.748-SP, julgado em 26/09/2018, ao afirmar que compete à Justiça Federal julgar contrabando e descaminho ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade (Informativo 635).
A investigação costuma nascer de uma de duas formas. Na primeira, a abordagem termina em prisão em flagrante, com auto lavrado na hora. Na segunda, a mercadoria é apreendida pela fiscalização, a pessoa é liberada e o caso segue para o Ministério Público, em paralelo ao processo de perdimento, caminho descrito pela Sexta Turma do STJ no REsp 1.343.463-BA (Informativo 548), com intimação para depor mais tarde. Na segunda hipótese, o que foi dito no momento da apreensão já consta dos termos lavrados, e convém que o depoimento seguinte seja prestado com orientação, como explicado em intimado para depor na delegacia. Se houve flagrante, a fiança e a audiência de custódia seguem o que está em contrabando e descaminho têm fiança.
Vape pode ser apreendido? Bagagem, encomenda e veículo
Pode, e não há como regularizar a entrada pagando imposto. A mercadoria de importação proibida é apreendida liminarmente e pode ser alienada ou destinada independentemente do curso do processo criminal (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 26 e parágrafo único). Contra o auto de infração que aplica o perdimento cabe impugnação em 20 dias, contados da ciência (art. 27-A). Como a proibição decorre da RDC, a discussão administrativa sobre o próprio aparelho tem alcance limitado, e a defesa se concentra no processo criminal e nos bens lícitos apreendidos junto, como outras mercadorias da bagagem e o veículo.
- Na bagagem de viajante, a apreensão segue o rito descrito em mercadoria apreendida pela Receita Federal, com a diferença de que o vape não pode ser liberado mediante pagamento.
- Na encomenda internacional, vale a mesma proibição, porque a RDC alcança qualquer forma de importação, e o tema geral da remessa retida está em encomenda retida.
- No veículo, a lei aplica a perda quando ele conduz mercadoria sujeita a perdimento e pertence ao responsável pela infração (Decreto-Lei 37/1966, art. 104, V), hipótese tratada como dano ao Erário (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 24). Se o carro é de outra pessoa, a discussão está em veículo de terceiro apreendido, e o rito geral em apreensão de veículo pela Receita Federal.
Abordado com vapes: o que fazer depois
- Guarde todos os papéis recebidos: termo de apreensão, auto de infração, nota de culpa, se houve prisão, e qualquer intimação. Anote a data em que cada um foi entregue, porque o prazo de 20 dias da impugnação na Receita conta da ciência.
- Confira no documento qual artigo foi indicado (334 ou 334-A), a quantidade de aparelhos, refis e acessórios contados e a forma de transporte, porque a via aérea, marítima ou fluvial dobra a pena.
- Reúna a prova da sua versão: comprovante da viagem, mensagens com quem contratou o frete, se for o caso, e a demonstração de que o aparelho era de uso próprio, quando for essa a situação.
- Levante se há apreensões anteriores em seu nome, porque a reiteração afasta a insignificância e pode impedir o acordo de não persecução penal.
- Antes de prestar novo depoimento ou de aceitar proposta de acordo, examine o inquérito com advogado. O acordo exige confissão formal e circunstanciada, e suas condições estão explicadas em acordo de não persecução penal.
Para quem também teve cigarros comuns apreendidos, a quantidade em maços e o Tema 1143 estão em contrabando de cigarros; para mercadorias lícitas trazidas sem pagar o imposto, a regra é a do descaminho, explicada em insignificância no descaminho.
O escritório atua na defesa criminal de quem é investigado ou processado por contrabando de cigarro eletrônico, desde o flagrante e a audiência de custódia até a sentença e os recursos, e na defesa perante a Receita Federal quanto ao veículo e aos demais bens apreendidos. O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu. Para a contratação, veja advogado criminalista e, na esfera aduaneira, advogado aduaneiro.
Fontes consultadas: Anvisa, Resolução RDC 855/2024 (Diário Oficial da União, 24/04/2024); Retificação da RDC 855/2024 (Diário Oficial da União, 03/05/2024); Código Penal, arts. 29, 33, 44, 334 e 334-A (Planalto); Código de Processo Penal, arts. 28-A, 313 e 322 (Planalto); Lei 9.099/1995, art. 89 (Planalto); Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 24, 26 e 27-A (Planalto); Decreto-Lei 37/1966, art. 104 (Planalto); STJ, Informativo 853, AgRg no REsp 2.184.785-PR (Quinta Turma); STJ, Tema Repetitivo 1143; STJ, Informativo 635, CC 160.748-SP (Terceira Seção); STJ, Informativo 548, REsp 1.343.463-BA (Sexta Turma).
Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.