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Defesa criminal · Aduana

Ônibus apreendido pela Receita Federal: o que a empresa, o motorista e o passageiro podem fazer

Quando a Receita Federal encontra num ônibus mercadoria sem dono identificado, ou em quantidade que indica revenda, a transportadora recebe multa de R$ 15.000 e o ônibus fica retido. Ele só sai com o pagamento ou com uma decisão favorável na defesa, que tem prazo de 20 dias. Se a multa não for paga em 45 dias, o ônibus passa a ser da União.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 20 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A fiscalização dos ônibus na fronteira

Em Foz do Iguaçu, a Receita Federal mudou o ponto de controle em 17 de agosto de 2026: os ônibus que saem da rodoviária passaram a ser parados na sede do órgão, na Avenida Paraná. Segundo o auditor-fiscal ouvido pelo portal 100fronteiras em 2 de outubro, o valor apreendido por veículo caiu de até US$ 2 milhões para cerca de US$ 20 mil, e a maioria dos ônibus sem irregularidade é liberada em cerca de seis minutos. Para a empresa, isso significa que a verificação ficou mais frequente e que a retenção, quando acontece, começa ali mesmo.

Por que a transportadora responde pela carga dos passageiros

A Lei 10.833/2003 pune o transportador de passageiros ou de carga que leva mercadoria sujeita a perdimento sem identificação do dono ou possuidor, ou quando, mesmo com o dono identificado, as características ou a quantidade dos volumes mostram que a mercadoria está sujeita a essa pena (art. 75). A multa é de R$ 15.000. Sobe para R$ 30.000 se houver reincidência com o mesmo veículo ou se o ônibus tiver sido modificado para transportar ou esconder mercadoria (§ 5º).

A retenção vale mesmo quando o infrator não é o dono do ônibus. Nesse caso, a lei manda o proprietário buscar o ressarcimento contra quem causou o prejuízo (§ 2º).

Até quando o ônibus fica retido

No transporte rodoviário, o veículo fica retido até o pagamento da multa ou até o acolhimento da impugnação ou do recurso (art. 75, § 1º), e permanece assim até a decisão final (§ 3º-B). Há três consequências que a empresa precisa conhecer desde o primeiro dia:

  • passados 45 dias da aplicação da multa, ou da ciência da decisão definitiva desfavorável, sem pagamento, a multa se converte em pena de perdimento do ônibus (§ 4º);
  • enquanto o ônibus não tiver sido destinado, o perdimento ainda pode ser revertido a pedido do interessado, com o pagamento de duas vezes o valor da multa (§ 7º);
  • a Receita representa o transportador ao órgão que fiscaliza o transporte terrestre, e as autorizações de viagem internacional ou por zona de vigilância aduaneira são canceladas, sem nova autorização por 2 anos (§§ 8º e 9º).

O prazo de 20 dias para a defesa

A impugnação da multa deve ser apresentada em 20 dias, contados da ciência (art. 75, § 3º). Sem ela, a empresa é considerada revel (§ 3º-C). Se a decisão de primeira instância for desfavorável, cabe recurso à segunda instância, também em 20 dias (§ 3º-D). A decisão se torna definitiva quando o prazo do recurso passa em branco ou quando a segunda instância julga (§ 3º-E), e é dessa data que corre o prazo de 45 dias do perdimento.

A defesa costuma discutir se os donos das mercadorias estavam identificados e se a quantidade ou as características dos volumes de fato indicavam mercadoria sujeita a perdimento. Também se confere se o auto descreve cada volume e quem o levava, porque a multa depende disso.

Quando o ônibus pode ser perdido sem passar pela multa

A multa do art. 75 não se aplica quando o próprio veículo está sujeito à pena de perdimento do art. 104, V, do Decreto-Lei 37/1966 (art. 75, § 6º). Essa hipótese existe quando o veículo conduz mercadoria sujeita a perdimento e pertence ao responsável pela infração. É a situação mais grave para a empresa, e a primeira coisa a esclarecer é de quem eram as mercadorias e qual a relação delas com o dono do ônibus. A página sobre perdimento de veículo e proporcionalidade mostra como o valor do veículo e o da carga entram na defesa.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

O passageiro e o motorista

O passageiro dono das compras responde pela própria mercadoria, que pode ser retida para pagamento do imposto ou apreendida para perdimento. O caminho de cada documento está em mercadoria apreendida pela Receita Federal. Se a quantidade indicar comércio, pode haver também inquérito por descaminho, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, ou por contrabando, quando a mercadoria é proibida, com pena de 2 a 5 anos (Código Penal, arts. 334 e 334-A). A insignificância no descaminho é um dos pontos da defesa.

O motorista que é chamado para depor ou que é preso em flagrante precisa de defesa própria, separada da defesa da empresa, porque os interesses podem não coincidir. Veja advogado criminalista.

Como o escritório atua com a empresa de ônibus

Mande pelo WhatsApp a foto do auto de infração e do termo de retenção, a data em que a empresa foi intimada e os documentos do veículo e da viagem. Com isso o escritório confere o prazo de 20 dias e o de 45 dias, verifica se o caso é de multa ou de perdimento direto e envia a proposta por escrito antes de começar.

O trabalho cobre a impugnação e o recurso perante a Receita Federal, o pedido de relevação do perdimento quando ele já foi aplicado, a ação na Justiça Federal quando o ato ofende direito líquido e certo (o mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência, Lei 12.016/2009, art. 23) e a defesa do motorista no inquérito. A sede é em Cascavel, há escritório em Foz do Iguaçu e o atendimento é online em todo o país. Para a contratação, veja advogado aduaneiro.

Fontes consultadas: Lei 10.833/2003, art. 75 (Planalto); Decreto-Lei 37/1966, art. 104 (Planalto); Código Penal, arts. 334 e 334-A (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto); 100fronteiras.com, "Mudança na fiscalização reduz contrabando apreendido em ônibus de Foz", 02/10/2026.

Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.

Falar com o escritório

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ônibus apreendido pela Receita

Qual é a multa do ônibus apreendido pela Receita Federal?

R$ 15.000 ao transportador que leva mercadoria sujeita a perdimento sem dono identificado ou em quantidade que indica essa situação. Na reincidência com o mesmo veículo ou com o ônibus modificado para esconder carga, a multa é de R$ 30.000 (Lei 10.833/2003, art. 75, caput e § 5º).

Até quando o ônibus fica retido?

Até o pagamento da multa ou até a decisão final da defesa (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 1º e 3º-B). A retenção vale mesmo que o dono do ônibus não seja o infrator (§ 2º).

A empresa pode perder o ônibus?

Sim. Se a multa não for paga em 45 dias da aplicação ou da decisão definitiva, ela se converte em perdimento do ônibus (art. 75, § 4º). Enquanto o ônibus não for destinado, o perdimento pode ser revertido com o pagamento do dobro da multa (§ 7º).

Qual é o prazo para se defender?

20 dias da ciência da multa para a impugnação e mais 20 dias para recorrer da decisão de primeira instância (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 3º e 3º-D). Sem impugnação, a empresa é considerada revel.

A empresa perde a autorização de viagem internacional?

A Receita representa o transportador ao órgão de fiscalização do transporte terrestre, e as autorizações de viagem internacional ou por zona de vigilância aduaneira são canceladas, com proibição de novas por 2 anos (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 8º e 9º).

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