O que diz a Constituição
O art. 37, VII, garante o direito de greve ao servidor público, nos termos e limites de uma lei específica. Essa lei nunca foi aprovada. Em 2007, no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, o STF decidiu que, enquanto isso não acontecer, se aplica ao serviço público a Lei 7.783/1989, que regula a greve na iniciativa privada, com as adaptações necessárias.
Quais regras a greve precisa seguir?
A greve deve ser decidida pela categoria, com aviso prévio à Administração, e precisa manter os serviços essenciais em funcionamento, com um mínimo de servidores trabalhando. Atos de violência, bloqueio de acesso de quem quer trabalhar e danos ao patrimônio não são protegidos pelo direito de greve e podem gerar responsabilização.
Servidor em greve recebe salário?
Em regra, não pelos dias parados. No Tema 531, o STF decidiu que a Administração deve descontar os dias de paralisação, porque a greve suspende o vínculo de trabalho. A tese admite a compensação dos dias, se houver acordo, e diz que o desconto é indevido quando a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público, como o atraso de salários.
Quem não pode fazer greve?
A Constituição proíbe a greve aos militares, tanto os das Forças Armadas (art. 142, §3º, IV) quanto, por extensão, os policiais e bombeiros militares. No Tema 541, o STF estendeu a proibição aos policiais civis e a todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública, e determinou que o poder público participe de mediação com as entidades dessas carreiras para ouvir as suas reivindicações.
A greve pode gerar punição?
Participar de greve legítima não é falta disciplinar e não pode gerar punição, avaliação negativa ou remoção como retaliação. O que pode ser punido são os excessos, como abandono de serviços essenciais que deveriam ser mantidos ou atos de violência. Para servidores em estágio probatório, a participação em greve também não pode ser usada, sozinha, para reprovar a avaliação.
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Faltas da greve e abandono de cargo
Os dias de greve não se confundem com faltas injustificadas para fins de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, porque a ausência decorre do exercício de um direito. Os dias podem ser descontados, mas não servem de base para demissão.
Desconto indevido: o que fazer
Se o desconto foi feito numa greve causada por ilegalidade da Administração, se houve acordo de compensação descumprido ou se o desconto passou dos dias efetivamente parados, é possível questionar na via administrativa ou judicial, individualmente ou por meio da entidade da categoria.
Regras da greve no serviço público
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Direito de greve | Sim, para servidores civis (Constituição, art. 37, VII) |
| Lei aplicada | Lei 7.783/1989, por decisão do STF (MI 670, 708 e 712) |
| Dias parados | Desconto, salvo acordo de compensação ou greve causada por ilegalidade do poder público (Tema 531) |
| Policiais e segurança pública | Greve proibida (Tema 541) |
| Militares | Greve proibida (Constituição, art. 142, §3º, IV) |
Exemplo de greve por atraso de salário
Servidores de um município ficam três meses sem receber e entram em greve. Nesse caso, a paralisação foi provocada por uma conduta ilícita do próprio poder público, o atraso no pagamento. Pela tese do STF, o desconto dos dias parados é indevido, e os servidores podem questionar eventuais descontos.
Serviços essenciais
Em áreas como saúde, abastecimento de água e outros serviços essenciais, a greve deve manter um contingente mínimo de servidores trabalhando. O Judiciário pode fixar percentuais mínimos e declarar a greve abusiva se eles não forem respeitados.
Greve e estágio probatório
O servidor em estágio probatório também pode participar de greve legítima. A participação, sozinha, não pode ser usada como motivo de reprovação na avaliação de desempenho, e tratamentos diferentes para quem aderiu à greve podem ser questionados.
Como provar que a greve foi causada pelo poder público
Para afastar o desconto, a categoria precisa demonstrar a conduta ilícita da Administração: atraso ou parcelamento de salários, descumprimento de acordo anterior, falta de pagamento de reajuste previsto em lei. Documentos oficiais, contracheques, atas de negociação e publicações do próprio governo são as provas mais usadas.
Durante a greve, a Administração não pode substituir os grevistas por contratações temporárias para esvaziar o movimento, nem abrir processos disciplinares só pela adesão. Quando a greve termina, o retorno deve ser organizado de forma que ninguém seja punido por ter participado. Se a Administração cortar o salário integral de quem aderiu, sem limitar o desconto aos dias parados, ou descontar dias já compensados, o servidor pode pedir a devolução.
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