Quem conta como pessoa da família?
O art. 83 da Lei 8.112/1990 inclui o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado e o dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional. Irmãos, avós e outros parentes só entram se forem dependentes registrados.
Quais são os prazos?
A licença, incluídas as prorrogações, pode ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração mantida, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração (art. 83, §2º). O período de 12 meses começa a contar da data em que a primeira licença foi deferida.
Quando a licença é concedida?
A lei exige que a assistência direta do servidor seja indispensável e que não possa ser prestada ao mesmo tempo que o exercício do cargo, nem com compensação de horário (art. 83, §1º). A comprovação é feita por perícia médica oficial, que avalia a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento.
Por isso, o pedido deve trazer laudo detalhado do médico que acompanha o familiar, explicando o diagnóstico, o tratamento e por que ele precisa de cuidado direto, e documentos que mostrem que não há outra pessoa em condições de prestar essa assistência.
E se a licença for negada?
As negativas costumam alegar que o cuidado poderia ser prestado com compensação de horário ou por outra pessoa. Se a perícia oficial reconheceu a gravidade do caso, ou se os laudos mostram a necessidade de presença constante, a negativa pode ser questionada administrativamente e, depois, na Justiça.
O que fazer depois dos 150 dias?
Esgotados os prazos, o servidor ainda tem outras alternativas, conforme o caso. Para quem cuida de filho, cônjuge ou dependente com deficiência, existe o horário especial sem compensação. Quando o familiar mora em outra cidade para tratamento, a remoção por motivo de saúde pode ser uma saída. A licença para interesses particulares, sem remuneração, é outra possibilidade.
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A licença conta como tempo de serviço?
O período com remuneração conta para a maior parte dos efeitos legais. O período sem remuneração tem tratamento diferente, e os efeitos sobre progressão e aposentadoria devem ser verificados no caso concreto.
Servidores estaduais e municipais
Os estatutos estaduais e municipais costumam prever licença parecida, mas com prazos e condições próprios. Em alguns, os prazos são maiores; em outros, menores. Confira o estatuto do seu ente antes de fazer o pedido.
Regras da licença por doença em pessoa da família
| Ponto | Regra na Lei 8.112/1990 |
|---|---|
| Com remuneração | Até 60 dias a cada 12 meses |
| Sem remuneração | Até 90 dias a cada 12 meses |
| Familiares | Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e dependente registrado |
| Comprovação | Perícia médica oficial |
| Condição | Assistência direta indispensável e incompatível com o trabalho |
Exemplo prático
A mãe de uma servidora sofre um AVC e precisa de acompanhamento diário nas primeiras semanas. A servidora pede a licença com o laudo do neurologista, que descreve a dependência da mãe para as atividades básicas, e com uma declaração de que não há outro familiar disponível. A perícia oficial reconhece a necessidade e concede 30 dias com remuneração, prorrogáveis. Quando a mãe passa a ter cuidadora, a servidora volta ao trabalho, e os dias restantes continuam disponíveis dentro do período de 12 meses.
Documentos que ajudam
Laudo médico com diagnóstico, tratamento e grau de dependência; relatórios de internação ou alta hospitalar; comprovante do vínculo familiar; e, quando for o caso, documentos que mostrem que outros familiares não podem prestar a assistência, como a distância em que moram ou a própria condição de saúde.
E se o familiar mora em outra cidade?
A licença pode ser concedida mesmo que o familiar more em outra cidade, desde que a assistência direta do servidor seja indispensável. Se a necessidade for prolongada e o tratamento exigir a presença do servidor na outra cidade, a remoção por motivo de saúde de dependente pode ser uma solução mais estável.
Licença por doença na família e horário reduzido
Quando o familiar tem deficiência e a necessidade de cuidado é permanente, o horário especial sem compensação costuma ser mais adequado que licenças sucessivas, que têm limite de dias por ano. As duas medidas podem ser combinadas em momentos de crise.
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