Incompatibilidade e impedimento: qual a diferença?
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) usa duas categorias. A incompatibilidade proíbe a advocacia por completo, mesmo em causa própria, enquanto a pessoa ocupar o cargo (art. 28). O impedimento proíbe só uma parte da advocacia, e o restante é permitido (art. 30).
Quem não pode advogar em nenhum caso
O art. 28 lista os cargos incompatíveis. Entre eles estão os membros do Judiciário e do Ministério Público, os ocupantes de cargos de direção na Administração com poder de decisão relevante, os ocupantes de cargos ou funções ligados a atividade policial de qualquer natureza, os militares de qualquer natureza na ativa e os ocupantes de cargos com competência para lançar, arrecadar ou fiscalizar tributos. Os ocupantes de cargos ou funções vinculados ao Poder Judiciário também têm incompatibilidade.
Por isso, policiais militares, civis, federais e rodoviários federais, policiais penais e militares das Forças Armadas não podem advogar enquanto estiverem no cargo, mesmo que tenham a carteira da OAB. A inscrição fica licenciada ou nem é concedida.
Quem pode advogar com impedimento
Os demais servidores da administração direta, indireta e fundacional podem advogar, mas ficam impedidos de atuar contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora (art. 30, I). Um servidor municipal, por exemplo, pode advogar em causas contra a União ou o estado, mas não contra o município em que trabalha.
Os professores de cursos jurídicos não se sujeitam a esse impedimento.
Servidor público pode ter OAB?
Pode ter a aprovação no Exame de Ordem e pedir a inscrição. Se o cargo for incompatível, a inscrição não é concedida ou fica licenciada enquanto durar a incompatibilidade. Com o fim do vínculo, pela exoneração ou pela aposentadoria, a pessoa pode pedir a inscrição ou reativá-la.
Horário e dedicação ao cargo
Mesmo quando a advocacia é permitida, ela não pode prejudicar o cargo. O servidor deve cumprir a jornada, e a atividade privada não pode usar a estrutura, as informações ou o tempo do serviço público. Cargos com dedicação exclusiva têm regras próprias, que podem impedir qualquer outra atividade remunerada.
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Policial aposentado pode advogar?
Sim. A incompatibilidade dura enquanto a pessoa ocupa o cargo. O policial ou militar que passa para a inatividade pode pedir a inscrição na OAB, respeitadas as regras sobre quarentena e conflito de interesses que se apliquem à sua situação.
O que acontece se advogar sem poder
Advogar em situação de incompatibilidade gera problemas nos dois lados. Na OAB, é infração disciplinar. No serviço público, pode configurar infração ao estatuto e ser apurada em PAD. Os atos praticados no processo judicial também podem ser questionados. Em caso de dúvida, consulte a seccional da OAB antes de aceitar uma causa.
Quem pode e quem não pode advogar
| Cargo | Situação |
|---|---|
| Policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais | Incompatível: não pode advogar |
| Militares das Forças Armadas na ativa | Incompatível |
| Servidores do Poder Judiciário | Incompatível |
| Fiscais e auditores de tributos | Incompatível |
| Demais servidores | Pode advogar, exceto contra a Fazenda que o remunera |
Exemplo prático
Um técnico administrativo de uma universidade federal passa no Exame de Ordem. Ele pode se inscrever na OAB e advogar em causas de família, trabalhistas ou contra o estado e o município, mas não pode advogar contra a União, suas autarquias e fundações, porque é remunerado pela Fazenda federal. Se ele fosse policial rodoviário federal, não poderia advogar em nenhuma causa enquanto estivesse no cargo.
Advocacia em causa própria
A incompatibilidade atinge até a advocacia em causa própria. Por isso, o policial ou militar da ativa que precisa se defender num processo deve contratar um advogado, mesmo que seja bacharel em Direito com aprovação na OAB.
Aposentado pelo serviço público pode advogar contra a Fazenda?
O impedimento do art. 30, I, do Estatuto da Advocacia se refere aos servidores em atividade. Com a aposentadoria, o impedimento deixa de existir, e o ex-servidor pode advogar inclusive contra o ente em que trabalhava, respeitadas as regras de conflito de interesses e de sigilo sobre o que conheceu no cargo.
Como pedir a inscrição na OAB sendo servidor
Ao pedir a inscrição, o bacharel informa o cargo que ocupa. A seccional analisa se há incompatibilidade ou impedimento. No caso de impedimento, a carteira é emitida com a anotação da restrição. No caso de incompatibilidade, a inscrição é negada ou licenciada. Omitir o cargo no pedido pode gerar processo disciplinar na OAB.
Advocacia voluntária e causas de parentes
Para quem tem incompatibilidade, nem a advocacia gratuita para parentes é permitida. Para quem só tem impedimento, é possível advogar para parentes, desde que a causa não seja contra a Fazenda que o remunera.
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