Servidor estatutário não tem FGTS
O FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT. O servidor efetivo, regido por estatuto como a Lei 8.112/1990, tem outro conjunto de garantias, como a estabilidade depois do estágio probatório, e por isso não recebe FGTS. Também não tem seguro-desemprego ao sair do cargo.
Empregado público celetista tem FGTS
Quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista, como bancos públicos e estatais, é contratado pela CLT, mesmo tendo feito concurso. Esses empregados públicos têm FGTS e os demais direitos trabalhistas. Alguns municípios também contratam servidores pela CLT, e nesse caso o FGTS é devido.
Contrato nulo sem concurso
Quando a pessoa é contratada sem concurso fora das exceções da Constituição, o contrato é nulo. Mesmo assim, o STF considerou constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que garante o depósito do FGTS nesses casos, junto com o saldo de salário. O objetivo é não deixar o trabalhador sem nada por um erro da Administração.
E o contrato temporário?
O contrato temporário regular, feito para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, segue a lei do ente, e em regra não gera FGTS. Quando o contrato temporário é desvirtuado, com renovações sucessivas para funções permanentes, ele pode ser declarado nulo, e o STF reconheceu o direito ao FGTS nessas situações. É um dos pedidos mais comuns de ex-contratados.
Mudança de regime: de celetista para estatutário
Servidores que eram celetistas e passaram ao regime estatutário, quando o ente adotou o regime jurídico único, tiveram o contrato de trabalho extinto na mudança. O FGTS depositado até a data da mudança pode ser sacado, conforme as regras do fundo.
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Servidor público tem direito a PIS/PASEP?
O servidor contribui para o PASEP e pode ter direito ao abono salarial, se cumprir os requisitos de renda e de tempo de cadastro. É um direito diferente do FGTS e deve ser consultado junto ao Banco do Brasil ou pelos canais oficiais do governo.
Como cobrar
Para empregado público e contratos nulos, a ação corre, em regra, na Justiça do Trabalho, quando o vínculo foi celetista, e na Justiça comum, quando o vínculo foi jurídico-administrativo. O prazo e a competência dependem do tipo de vínculo, e a análise do contrato é o primeiro passo.
Quando o servidor tem direito ao FGTS
| Tipo de vínculo | FGTS |
|---|---|
| Servidor efetivo estatutário | Não |
| Empregado público (CLT), como em bancos públicos e estatais | Sim |
| Servidor municipal contratado pela CLT | Sim |
| Contrato nulo por falta de concurso | Sim (art. 19-A da Lei 8.036/1990) |
| Temporário regular | Em regra, não |
| Temporário com contrato desvirtuado e declarado nulo | Pode ter |
Exemplo prático
Uma pessoa trabalhou por seis anos numa prefeitura como "contratada temporária", com renovações sucessivas, exercendo a mesma função de um cargo efetivo, sem concurso. O contrato foi encerrado sem nenhum pagamento de FGTS. Nesse caso, é possível pedir a declaração de nulidade do vínculo e o pagamento do FGTS do período, além de eventuais saldos de salário, observados os prazos de prescrição.
Prazo para cobrar o FGTS
O prazo para cobrar FGTS não depositado mudou ao longo do tempo por decisões do STF, e a contagem depende de quando o contrato terminou. Por isso, quem teve o vínculo encerrado deve buscar orientação o quanto antes.
Empregado público pode ser dispensado?
O empregado público celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista não tem a estabilidade do servidor estatutário. Mesmo assim, a dispensa deve ser motivada, segundo o STF, e o empregado dispensado sem justa causa recebe o FGTS com a multa e as demais verbas rescisórias.
Como saber qual é o meu regime
O ato de nomeação ou o contrato mostram o regime. Quem tomou posse em cargo público, por portaria ou decreto de nomeação, é estatutário. Quem assinou contrato de trabalho e tem carteira anotada é celetista. Temporários assinam contrato administrativo, regido pela lei do ente. O contracheque também ajuda: desconto para o regime próprio de previdência indica vínculo estatutário; desconto para o INSS com depósito de FGTS indica vínculo celetista.
Em municípios pequenos, é comum encontrar servidores que foram contratados pela CLT antes da adoção do regime jurídico único e que nunca tiveram a situação regularizada. Esses casos exigem análise do histórico funcional, porque o direito ao FGTS e aos depósitos de cada período depende das datas de cada mudança.
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