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Prevaricação: o que a acusação precisa provar

Prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O trecho final é o que decide a maioria dos casos: sem o interesse ou o sentimento pessoal demonstrado, o que existe é falha funcional, não crime.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O texto do art. 319 e o que ele exige

O Código Penal define a prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

São exigências que se somam. Precisa haver um ato de ofício, ou seja, algo que estava dentro das atribuições do funcionário. Precisa haver a omissão, o retardo ou a prática contrária à lei. E precisa existir a finalidade específica: o funcionário agiu assim para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A acusação que não demonstra essa última parte não descreve o crime.

A fronteira com a falha administrativa

Servidor sobrecarregado que não cumpriu prazo, setor sem estrutura, processo perdido no fluxo, interpretação equivocada da norma: nada disso é prevaricação, porque falta a finalidade pessoal. Essas situações rendem responsabilização disciplinar, que é outra coisa.

SituaçãoComo costuma ser tratada
Atraso por excesso de trabalho ou falta de estruturaFalha funcional, sem crime
Erro de interpretação da normaSem crime, podendo gerar correição
Omissão para favorecer amigo, parente ou desafetoPrevaricação
Omissão em troca de vantagemSai da prevaricação e vai para corrupção passiva, com pena bem maior
Omissão por medo de represáliaDiscussão sobre a finalidade pessoal e sobre inexigibilidade de conduta diversa

Prevaricação e corrupção passiva

A diferença está na vantagem. Havendo recebimento ou promessa de vantagem indevida, o enquadramento é de corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Na prevaricação, o funcionário age por motivo pessoal, sem contrapartida material. Por isso a desclassificação de corrupção para prevaricação é um dos pedidos mais comuns nesses processos, e muda completamente a situação do acusado.

O art. 319-A, que é outro crime

Logo em seguida, o Código Penal traz o art. 319-A, incluído pela Lei 11.466/2007, que pune o diretor de penitenciária ou agente público que deixa de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A pena é de detenção de três meses a um ano. Apesar do nome parecido, é tipo autônomo e não exige a finalidade pessoal do art. 319, o que torna a defesa bem diferente. Esse dispositivo aparece com frequência em casos envolvendo policiais penais.

Como a defesa costuma se organizar

O primeiro movimento é descrever com precisão qual era o dever funcional e de onde ele vinha. Muitas acusações partem da premissa de que o servidor tinha uma atribuição que, lida a norma, era de outro setor ou de outra autoridade.

Depois vem o ataque à finalidade pessoal, que é o elemento mais frágil da maioria das denúncias. O que se demonstra é o contexto: volume de processos, ausência de relação entre o servidor e o beneficiado, tratamento igual dado a casos semelhantes, orientação superior recebida.

Há ainda a prescrição, que merece atenção. Com pena máxima de um ano, o prazo prescricional é curto, e boa parte dos casos de prevaricação chega ao Judiciário já perto do limite.

O reflexo no processo disciplinar

O mesmo episódio costuma gerar processo criminal, processo administrativo disciplinar e, às vezes, ação de improbidade. As instâncias são independentes, mas o que é dito em uma aparece nas outras, e a absolvição criminal por negativa do fato repercute na esfera administrativa. Conduzir as frentes de forma coordenada evita contradições que depois pesam.

Fontes consultadas: Código Penal (Planalto).

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre prevaricação

O que é prevaricação?

É retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, conforme o art. 319 do Código Penal.

Atraso por excesso de trabalho é prevaricação?

Não. Falta a finalidade pessoal exigida pelo tipo. A situação pode gerar responsabilização disciplinar, que é outra coisa.

Qual a pena da prevaricação?

Detenção de três meses a um ano, e multa. Por ser pena baixa, a prescrição é curta e merece verificação logo no início.

Qual a diferença para corrupção passiva?

A vantagem indevida. Havendo recebimento ou promessa de vantagem, o enquadramento é corrupção passiva, com pena de reclusão de 2 a 12 anos.

Posso ser demitido por prevaricação antes da sentença?

Pode, porque as instâncias são independentes. O artigo sobre demissão sem condenação explica os limites desse entendimento.

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